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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Leia o caso a seguir. O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00. De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática

Gabarito: D

Em relação a serviços, o CDC protege o consumidor com uma regra bem simples: orçamento não é bilhete de rifa. Ele deve trazer o preço total, discriminar o que será feito e, depois de entregue ao consumidor, vincula as partes. Ou seja, a oficina não pode simplesmente aumentar o valor porque apareceu uma despesa extra no caminho. O ponto central aqui está no art. 40 do CDC. O orçamento aprovado obriga fornecedor e consumidor, e qualquer alteração só pode ocorrer por livre negociação, com anuência do consumidor. Além disso, o prazo mínimo de validade do orçamento é de 10 dias, e não 7. No caso narrado, a oficina contratou terceiro para fazer a lanternagem sem que isso estivesse previsto no orçamento prévio. Nessa hipótese, o consumidor não responde por esse acréscimo. O CDC é bem claro ao afirmar que o consumidor não responde por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. Por isso, o gabarito é a letra D. A situação descreve prática abusiva porque a oficina tentou repassar ao consumidor um custo que não estava no orçamento original e que surgiu por decisão interna do fornecedor, não por autorização do cliente.

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