Leia o caso a seguir. O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00. De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática
- A)admitida pelo ordenamento jurídico, e a alteração pode ser realizada mediante livre negociação, não dependendo de prévia anuência.
Errada, porque a alteração do orçamento não é livre nem dispensa a prévia anuência do consumidor.
- B)abusiva, pois o valor orçado obriga os contraentes, tendo validade de 7 dias o orçamento apresentado, contados do seu recebimento pelo consumidor.
Errada, porque o prazo mínimo de validade do orçamento é de 10 dias, e não 7, embora a ideia de vinculação esteja correta.
- C)admitida, portanto o consumidor L. deve pagar pelo acréscimo, uma vez que este tipo de situação pode ocorrer pois a oficina mecânica não agiu de má-fé.
Errada, porque a ausência de má-fé não autoriza cobrar do consumidor acréscimos não previstos no orçamento prévio.
- D)abusiva, pois o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Certa, porque o CDC afasta do consumidor os ônus e acréscimos gerados por contratação de terceiros não previstos no orçamento.
Gabarito: D
Em relação a serviços, o CDC protege o consumidor com uma regra bem simples: orçamento não é bilhete de rifa. Ele deve trazer o preço total, discriminar o que será feito e, depois de entregue ao consumidor, vincula as partes. Ou seja, a oficina não pode simplesmente aumentar o valor porque apareceu uma despesa extra no caminho. O ponto central aqui está no art. 40 do CDC. O orçamento aprovado obriga fornecedor e consumidor, e qualquer alteração só pode ocorrer por livre negociação, com anuência do consumidor. Além disso, o prazo mínimo de validade do orçamento é de 10 dias, e não 7. No caso narrado, a oficina contratou terceiro para fazer a lanternagem sem que isso estivesse previsto no orçamento prévio. Nessa hipótese, o consumidor não responde por esse acréscimo. O CDC é bem claro ao afirmar que o consumidor não responde por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. Por isso, o gabarito é a letra D. A situação descreve prática abusiva porque a oficina tentou repassar ao consumidor um custo que não estava no orçamento original e que surgiu por decisão interna do fornecedor, não por autorização do cliente.