O direito à repetição do indébito é garantido nos casos em que o consumidor pagou quantia indevida e consiste
- A)no valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 42, parágrafo único, do CDC: devolução em dobro, com correção monetária e juros legais.
- B)no valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Errada, porque esquece a correção monetária e os juros legais, que integram a reparação prevista em lei.
- C)no valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Errada, porque trata a devolução como simples restituição, quando a regra do CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável.
- D)no valor igual ao que pagou em excesso.
Errada, porque limita a devolução ao valor simples, ignorando o caráter sancionatório da repetição do indébito.
Gabarito: A
A repetição do indébito é o direito do consumidor de receber de volta o que pagou indevidamente. No Código de Defesa do Consumidor, a regra está no art. 42, parágrafo único: se houver cobrança indevida e o consumidor efetivamente pagar, ele pode exigir a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável do fornecedor. Ou seja, não basta devolver o que foi cobrado a mais: a lei pune a cobrança indevida para desestimular esse tipo de prática. É justamente isso que a questão cobra. Como o enunciado fala em quantia indevida já paga, a consequência legal é a repetição em dobro, e não a simples devolução simples. Além disso, a resposta completa deve incluir correção monetária e juros legais, porque a recomposição do prejuízo não se limita ao principal. Na prática, o STJ trata essa repetição como sanção civil ao fornecedor, desde que não haja engano justificável. Então, se o banco, a loja ou a concessionária cobra e recebe algo indevido, o consumidor não fica apenas no “troco” do pagamento: a lei dá uma resposta mais forte. Por isso, o gabarito A está correto.