Considerando os crimes elencados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), qual das situações a seguir constitui um tipo penal relacionado à defesa do consumidor?
- A)O comerciante decide aumentar o preço de um produto devido à alta demanda sazonal.
Errada: reajustar preço por alta demanda pode ser uma estratégia comercial lícita, não um crime previsto no CDC.
- B)O consumidor realiza uma compra online e, posteriormente, muda de ideia, pedindo o reembolso do valor pago.
Errada: arrependimento em compra online é tema de direito de arrependimento, não de tipo penal consumerista.
- C)A empresa anuncia um produto com características falsas, induzindo os consumidores a acreditar em sua qualidade.
Certa: anunciar produto com características falsas configura publicidade enganosa, conduta punida pelo CDC.
- D)O consumidor, insatisfeito com um produto que comprou, compartilha sua opinião negativa nas redes sociais.
Errada: reclamar nas redes sociais é, em regra, exercício de opinião, sem tipificação penal no CDC.
Gabarito: C
O CDC não protege apenas contra produto ruim ou serviço mal prestado. Ele também cria crimes para punir condutas que atacam a lealdade da relação de consumo, como publicidade enganosa, fraude na oferta, venda de produtos impróprios e outras práticas que confundem o consumidor. Aqui, o ponto central é entender que nem toda atitude comercial ou manifestação do consumidor vira crime. O Direito Penal do consumo entra quando há conduta tipificada na lei, com lesão relevante à confiança e à segurança nas relações de consumo. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque anunciar um produto com características falsas e induzir o consumidor em erro é publicidade enganosa, conduta vedada pelo CDC. O fundamento está no art. 37, §1º, do CDC, que proíbe publicidade enganosa, e a responsabilização penal aparece nos crimes previstos no art. 67 do CDC, que pune fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva. Em prova, a banca gosta de misturar o ilícito civil/administrativo com o crime, então vale lembrar que aqui não é apenas um anúncio “feio”: é uma conduta típica sancionada pela lei. As demais alternativas não descrevem crime consumerista. A alta demanda e a mudança de ideia do consumidor podem gerar discussão econômica ou contratual, mas não configuram, por si sós, tipo penal do CDC. Já a opinião negativa nas redes sociais, em regra, é exercício de manifestação, salvo se houver excesso com outro ilícito específico, o que não é o caso do enunciado. Então, quando aparecer propaganda falsa, acenda o alerta: o CDC trata isso com muita seriedade.