Leia o texto a seguir. O Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo. O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-do-mpgo-buscaresponsabilizar-operadoras-de-telefone-por-pratica-abusiva-de-telemarketing. Acesso em: 31 ago. 2023. Na situação demonstrada, estamos diante de uma defesa de interesse e direitos a título coletivo, que em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata-se de interesses ou direitos
- A)individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Certa: telemarketing abusivo praticado de forma padronizada contra muitos consumidores gera interesses individuais homogêneos, por decorrerem de origem comum.
- B)difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Errada: direitos difusos são transindividuais e indivisíveis, com titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato, o que não é o melhor enquadramento aqui.
- C)coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Errada: direitos coletivos stricto sensu pressupõem grupo, categoria ou classe ligada por relação jurídica base, e não apenas uma prática comum da empresa.
- D)coletivos e difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular, grupo ou classe de pessoas ligadas entre si.
Errada: direitos coletivos e difusos não são, em regra, definidos como divisíveis, e a alternativa mistura conceitos que o CDC separa claramente.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: quando a lesão nasce de uma mesma origem e atinge várias pessoas de forma semelhante, o CDC chama isso de interesse ou direito individual homogêneo. É o caso clássico de uma conduta padronizada da empresa que se repete contra muitos consumidores, como telemarketing abusivo, cobranças indevidas ou cláusulas contratuais iguais para todo mundo. Cada consumidor pode até ter sofrido um impacto próprio, mas a causa do problema é comum. O CDC, no art. 81, parágrafo único, III, define os interesses individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum. Por isso, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público não está discutindo um direito difuso puro, nem um direito coletivo em sentido estrito, porque o foco aqui é a proteção de lesões individualmente divisíveis, mas com raiz única. Em prova, pense assim: se a pergunta fala em consumidores atingidos por uma prática massificada e repetida, com a mesma origem fática, o caminho costuma ser o dos individuais homogêneos. A tutela coletiva entra para ganhar eficiência e evitar que cada consumidor tenha que brigar sozinho com a operadora, o que seria um verdadeiro teste de paciência telefônica. Então o gabarito A está correto porque o caso trata de direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum, exatamente como prevê o CDC.