Leia o caso a seguir. O estabelecimento comercial X realizou um anúncio comercial de uma TV Smart 32 polegadas no valor de R$ 750,00. Os consumidores, ao chegarem à loja, receberam a informação de que o preço era R$ 975,00, alegando equívoco na publicidade ofertada. No presente caso, o consumidor deve
- A)aceitar o novo preço sem questionar.
Errada, porque o consumidor não é obrigado a aceitar unilateralmente a alteração do preço anunciada depois da oferta.
- B)desistir da compra e não tem direitos nessa situação.
Errada, porque o consumidor tem direitos nessa situação e pode exigir o cumprimento da oferta publicitária.
- C)pagar o preço originalmente anunciado.
Certa, porque a oferta vincula o fornecedor e o consumidor pode exigir o preço originalmente anunciado, nos termos do art. 35 do CDC.
- D)esperar até que o estabelecimento corrija o preço.
Errada, porque o direito do consumidor não depende de esperar correção do preço; ele já pode exigir o cumprimento da oferta feita.
Gabarito: C
No Direito do Consumidor, a propaganda não é "fala jogada ao vento": ela vincula o fornecedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta apresentada ao público integra o contrato, e o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado. Isso aparece claramente nos arts. 30 e 35 do CDC: se o fornecedor divulga um preço, ele deve honrar a proposta nos termos em que foi feita. No caso, a loja anunciou a TV por R$ 750,00 e depois quis cobrar R$ 975,00, alegando erro na publicidade. Em regra, esse tipo de justificativa não afasta o dever de cumprir a oferta perante o consumidor, especialmente quando a publicidade foi suficientemente divulgada e chegou ao público. O sistema do CDC protege a confiança do consumidor na informação veiculada. Por isso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, ou seja, pagar o preço originalmente anunciado. É exatamente a lógica do art. 35, I, do CDC. A ideia é simples: se o fornecedor chamou, o fornecedor banca. Não pode anunciar um preço para atrair o consumidor e depois mudar a regra do jogo na porta da loja. A jurisprudência e a doutrina do consumo costumam reforçar essa força vinculante da oferta, justamente para evitar publicidade enganosa ou comportamento contraditório do fornecedor. Aqui, portanto, o gabarito correto é a letra C.