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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Leia o caso a seguir. O estabelecimento comercial X realizou um anúncio comercial de uma TV Smart 32 polegadas no valor de R$ 750,00. Os consumidores, ao chegarem à loja, receberam a informação de que o preço era R$ 975,00, alegando equívoco na publicidade ofertada. No presente caso, o consumidor deve

Gabarito: C

No Direito do Consumidor, a propaganda não é "fala jogada ao vento": ela vincula o fornecedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta apresentada ao público integra o contrato, e o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado. Isso aparece claramente nos arts. 30 e 35 do CDC: se o fornecedor divulga um preço, ele deve honrar a proposta nos termos em que foi feita. No caso, a loja anunciou a TV por R$ 750,00 e depois quis cobrar R$ 975,00, alegando erro na publicidade. Em regra, esse tipo de justificativa não afasta o dever de cumprir a oferta perante o consumidor, especialmente quando a publicidade foi suficientemente divulgada e chegou ao público. O sistema do CDC protege a confiança do consumidor na informação veiculada. Por isso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, ou seja, pagar o preço originalmente anunciado. É exatamente a lógica do art. 35, I, do CDC. A ideia é simples: se o fornecedor chamou, o fornecedor banca. Não pode anunciar um preço para atrair o consumidor e depois mudar a regra do jogo na porta da loja. A jurisprudência e a doutrina do consumo costumam reforçar essa força vinculante da oferta, justamente para evitar publicidade enganosa ou comportamento contraditório do fornecedor. Aqui, portanto, o gabarito correto é a letra C.

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