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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

A Lei nº 14.181/2021, do superendividamento, foi criada no período pós pandemia, quando a economia se encontrava destruída, com intuito de ajudar as pessoas que se endividaram para conseguir arcar com as necessidades básicas diárias, o que trouxe mudanças substanciais para o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o Superendividamento

Gabarito: B

A Lei 14.181/2021 trouxe para o CDC uma proteção especial ao consumidor em situação de superendividamento, isto é, aquele que ficou impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo sem sacrificar o chamado mínimo existencial. A ideia não é premiar inadimplência, mas evitar que a pessoa fique presa em um ciclo de dívida sem saída, como se o cartão de crédito virasse um vilão de novela. O ponto central está no conceito legal do art. 54-A do CDC: superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. Repare em dois detalhes importantes: a lei fala em pessoa natural, não pessoa jurídica, e inclui dívidas vencidas e também as que ainda vão vencer. Por isso, a alternativa B está correta, porque descreve justamente esse conjunto de dívidas oriundas de relações de consumo, exigíveis e vincendas, que deixam o consumidor impossibilitado de pagar. A banca costuma cobrar essa definição de forma quase literal, então aqui vale a máxima do concurso: quando a lei define, decore a letra da lei com carinho. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: pessoa jurídica não entra nesse regime, fraude não é a base do instituto, e o plano de repactuação tem regras próprias, mas não funciona como as afirmações tentam fazer parecer.

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