Consagrado no art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor é direito fundamental. No intuito de normatizar e sistematizar a proteção ao consumidor, nasce a Lei nº 8.078/1990, estabelecendo em seu bojo os seguintes direitos básicos:
- A)a proteção da saúde e de riscos provocados por práticas do fornecedor de produtos e/ou por serviços considerados muito perigosos, tendo direito ao ressarcimento.
Errada: mistura proteção contra riscos com ideia de ressarcimento, mas a formulação não corresponde ao direito básico do art. 6º, I, do CDC.
- B)o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, bem como os anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão devem dizer e transparecer a verdade ao consumidor.
Errada: trata de vícios aparentes e publicidade, temas ligados ao CDC, mas a redação não corresponde ao direito básico pedido na questão.
- C)a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão ser informados sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores.
Errada: esse dever de comunicação existe no CDC, mas não é o enunciado do direito básico perguntado e a alternativa ficou deslocada.
- D)a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Certa: reproduz o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos de produtos e serviços perigosos ou nocivos.
Gabarito: D
A Lei 8.078/1990, o CDC, traz no art. 6º um rol de direitos básicos do consumidor. Entre eles, o primeiro e mais intuitivo é a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Em outras palavras: o consumidor não pode ser tratado como alvo de laboratório do mercado. Esse ponto é bem importante porque o CDC não protege apenas o bolso do consumidor, mas também sua integridade física e sua segurança no consumo. Por isso, produtos e serviços devem ser oferecidos com informação adequada, cautela e responsabilidade. Se houver risco, ele precisa ser reduzido, comunicado e, quando for o caso, reparado. O gabarito é a letra D porque ela reproduz praticamente a redação do art. 6º, I, do CDC: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. É exatamente esse o direito básico cobrado pela questão. Vale lembrar a ligação com a Constituição Federal: o art. 5º, XXXII, determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. O CDC veio justamente para dar concretude a esse mandamento constitucional, organizando essas garantias básicas e facilitando a proteção do consumidor no dia a dia.