Leia o caso a seguir. Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20 de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo levado à concessionária, momento em que foi constatado pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um prazo para falar com o fabricante, e após o carro permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em 03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos. Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de garantia, apresentando assim um orçamento no valor de R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício. Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir o conserto do veículo
- A)sem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, não havendo, assim, responsabilidade por parte da empresa W.R.
Errada, porque a responsabilidade não desaparece por o vício ser oculto, e o prazo conta da descoberta do problema, não da compra.
- B)com ônus no valor do orçamento, e realizar o seu devido pagamento, haja vista que a garantia contratual findou em 01 de junho de 2022, não havendo, assim, que se falar em responsabilidade da empresa W.R.
Errada, porque a garantia legal do CDC não se confunde com a garantia contratual, e o fim desta não elimina a responsabilidade pelo vício oculto.
- C)sem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, sendo a responsabilidade solidária entre fabricante e a empresa W.R.
Certa, pois em vício oculto o prazo para reclamar começa na descoberta e a responsabilidade pelos vícios do produto é solidária entre os fornecedores.
- D)com ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 03 de agosto de 2023, sendo a responsabilidade subsidiária do fabricante.
Errada, porque o prazo não conta da data em que a concessionária confirmou o problema, mas da descoberta do vício pelo consumidor, e a responsabilidade não é subsidiária.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: vício oculto não se comporta como defeito aparente. Se o problema aparece só depois, o prazo para reclamar começa quando o consumidor descobre o vício, e não na data da compra. Isso está no art. 26, 3, do CDC: no caso de vício oculto, o prazo decadencial conta do momento em que o defeito fica evidenciado. Como se trata de carro, que é bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. Então, ao constatar a pane elétrica em 20 de julho de 2023, o consumidor ainda está protegido para exigir a solução do problema, sem ser empurrado para fora da discussão por conta de uma garantia contratual já encerrada. A garantia contratual pode acabar, mas a garantia legal e a responsabilidade pelo vício oculto continuam existindo dentro do prazo legal. Além disso, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores da cadeia. Em vício do produto, o consumidor pode cobrar tanto do vendedor/concessionária quanto do fabricante, conforme a lógica dos arts. 18 e 25 do CDC. Ou seja: não existe essa de "joga a conta para outro" quando a novela do vício chega ao balcão. Por isso, o gabarito é a letra C: o consumidor pode exigir o conserto sem qualquer ônus, porque se trata de vício oculto, com prazo contado da descoberta, e a responsabilidade é solidária entre fabricante e concessionária.