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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Leia o caso a seguir. Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20 de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo levado à concessionária, momento em que foi constatado pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um prazo para falar com o fabricante, e após o carro permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em 03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos. Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de garantia, apresentando assim um orçamento no valor de R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício. Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir o conserto do veículo

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: vício oculto não se comporta como defeito aparente. Se o problema aparece só depois, o prazo para reclamar começa quando o consumidor descobre o vício, e não na data da compra. Isso está no art. 26, 3, do CDC: no caso de vício oculto, o prazo decadencial conta do momento em que o defeito fica evidenciado. Como se trata de carro, que é bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. Então, ao constatar a pane elétrica em 20 de julho de 2023, o consumidor ainda está protegido para exigir a solução do problema, sem ser empurrado para fora da discussão por conta de uma garantia contratual já encerrada. A garantia contratual pode acabar, mas a garantia legal e a responsabilidade pelo vício oculto continuam existindo dentro do prazo legal. Além disso, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores da cadeia. Em vício do produto, o consumidor pode cobrar tanto do vendedor/concessionária quanto do fabricante, conforme a lógica dos arts. 18 e 25 do CDC. Ou seja: não existe essa de "joga a conta para outro" quando a novela do vício chega ao balcão. Por isso, o gabarito é a letra C: o consumidor pode exigir o conserto sem qualquer ônus, porque se trata de vício oculto, com prazo contado da descoberta, e a responsabilidade é solidária entre fabricante e concessionária.

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