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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

É abusiva a publicidade

Gabarito: B

No CDC, publicidade abusiva é aquela que passa do ponto e fere valores protegidos pelo ordenamento. O art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz exemplos clássicos: publicidade discriminatória, que incite à violência, explore medo ou superstição, se aproveite da falta de julgamento da criança, desrespeite valores ambientais e, também, a que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A ideia é simples: nem toda propaganda é livre como um carro sem freio. O fornecedor pode divulgar seu produto, mas não pode usar meios que manipulem, intimidem ou coloquem o consumidor em risco. Por isso, o CDC trata esse tipo de comunicação como prática abusiva, com controle administrativo, civil e até judicial. No caso da questão, o gabarito indicado é a letra B porque ela reproduz a parte mais conhecida e clássica da definição legal de publicidade abusiva no art. 37, §2º, do CDC, destacando as hipóteses de discriminação, violência, medo, superstição, criança e valores ambientais. Doutrinariamente, é comum separar publicidade abusiva de publicidade enganosa: a enganosa mente ou omite dado essencial; a abusiva, mesmo podendo até ser verdadeira, é reprovada pelo conteúdo, pela forma ou pelos efeitos sociais que produz.

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