O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, acerca de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, caduca em
- A)trinta dias.
Errada, porque 30 dias é o prazo do art. 26, I, do CDC, aplicável a produtos e serviços não duráveis.
- B)noventa dias.
Certa, porque o art. 26, II, do CDC fixa 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis.
- C)cento e oitenta dias.
Errada, porque 180 dias não é o prazo legal do CDC para essa hipótese; essa alternativa tenta confundir com outros prazos do sistema consumerista.
- D)um ano.
Errada, porque um ano não é o prazo de decadência para vícios aparentes ou de fácil constatação no CDC.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "vício aparente ou de fácil constatação". No Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar desses vícios não é igual para tudo: ele varia conforme a natureza do bem ou do serviço. Para serviço e produto durável, o prazo é maior, porque a falha costuma aparecer depois de algum tempo de uso, e o CDC dá essa folga ao consumidor. O ponto da questão está no art. 26 do CDC. O inciso II diz que, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto durável, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias. É exatamente o que a banca quer que você lembre: serviço + durável = 90 dias. Já os 30 dias ficam para serviço e produto não durável. Então, se você viu a palavra "durável", pode acender a luz amarela do prazo de 90 dias. É uma divisão clássica do CDC e aparece bastante em prova. Em resumo: o gabarito está correto porque a regra legal expressa é de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis, conforme o art. 26, II, do CDC.