O Código de Defesa do Consumidor prevê que
- A)é direito do consumidor, caso cobrado em quantia indevida, a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Certa: reproduz o art. 42, parágrafo único, do CDC, que prevê repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável.
- B)é dever do consumidor ajuizar uma ação por vício do produto em até 3 anos a partir do conhecimento do defeito, conforme previsto no artigo 27 do referido código, sob pena de prescrição.
Errada: o art. 27 do CDC trata de prescrição para reparação por fato do produto ou serviço, e não de vício do produto, nem impõe esse dever de ajuizar ação em 3 anos como a frase sugere.
- C)é direito do consumidor reclamar sobre vício aparente de um produto durável em até 30 dias, conforme previsto no capítulo que trata da decadência e prescrição.
Errada: vício aparente em produto durável deve ser reclamado em 90 dias, e não em 30 dias, conforme o art. 26 do CDC.
- D)é direito do consumidor reclamar sobre vício oculto do produto em até 30 dias a partir do momento da aquisição do bem.
Errada: vício oculto faz o prazo começar quando o defeito aparece, e não da aquisição do bem; além disso, em produto durável o prazo é de 90 dias.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o CDC protege o consumidor quando há cobrança indevida. Nessa situação, a regra é a repetição do indébito em dobro, com correção monetária e juros legais, desde que não fique caracterizado engano justificável. Isso está no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se o fornecedor cobra o que não devia e não consegue justificar o erro, a devolução vem em dobro. Esse ponto cai muito porque a banca mistura conceitos de vício do produto com cobrança indevida, como se fossem a mesma coisa. Não são. Vício trata de defeito do bem e prazo para reclamar; cobrança indevida trata de pagamento errado e devolução do valor pago a mais. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal praticamente na íntegra. O detalhe importante é a exceção do engano justificável, que afasta a devolução em dobro e pode levar à restituição simples, a depender do caso. Já as demais alternativas embaralham decadência, prescrição e vício aparente/oculto com prazos errados, o que é uma armadilha clássica em prova.