O Decreto Lei nº 2.181, de 20 de março de 1997, dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Em conformidade com a referida norma, a estrutura básica de organização do SNDC é composta por órgãos
- A)governamentais em nível federal, apenas.
Errada, porque a estrutura do SNDC não se limita aos órgãos governamentais federais; ela é mais ampla e descentralizada.
- B)internacionais que unem vários países para proteger os direitos dos consumidores.
Errada, pois o decreto não trata de organismos internacionais, mas da organização interna do sistema brasileiro de defesa do consumidor.
- C)federais, estaduais, municipais e entidades civis de defesa do consumidor.
Certa, porque a norma prevê a composição do SNDC por órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis de defesa do consumidor.
- D)estaduais e municipais, não havendo nenhum órgão da estrutura federal.
Errada, porque o SNDC também possui integração com a esfera federal e com entidades civis, não ficando restrito a estados e municípios.
Gabarito: C
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) não é um clube fechado nem uma estrutura só de um nível de governo. O Decreto Lei nº 2.181/1997 organiza esse sistema de forma ampla, reunindo órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor em diferentes esferas. A lógica é simples: o consumidor precisa de proteção perto de onde a relação de consumo acontece, então a atuação precisa ser distribuída. Por isso, a estrutura básica do SNDC envolve órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades civis de defesa do consumidor. Essa composição aparece no Decreto Lei nº 2.181/1997, que trata da organização do SNDC e da atuação integrada desses agentes. Na prática, isso significa que a defesa do consumidor não fica concentrada só na União. Procons, órgãos estaduais e municipais e associações civis também entram em cena, formando uma rede de proteção mais capilarizada. É o típico caso em que o Direito do Consumidor prefere somar forças, não centralizar tudo. Assim, o item C está correto porque reproduz a estrutura básica prevista na norma: participação de órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis de defesa do consumidor.