Leia o caso a seguir. Um consumidor adquiriu um televisor em uma loja de eletrodomésticos que apresentou um vício oculto de fabricação, não projetando a imagem com a qualidade indicada pelo fabricante após 04 (quatro) meses de uso. Diante dessa hipotética situação e da verificação que toda a série produzida desse fornecedor no Brasil apresenta problemas, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor
- A)poderá exigir a imediata restituição da quantia paga por tratar de um vício oculto.
Errada, porque a restituição imediata da quantia paga só pode ocorrer, em regra, após a tentativa de conserto sem solução no prazo legal, e não apenas pela existência de vício oculto.
- B)terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor uma ação judicial após a constatação do vício de qualidade oculto.
Errada, porque o prazo de 90 dias é decadencial para reclamar do vício em produto durável, não prazo para propor ação judicial; além disso, no vício oculto o termo inicial é a descoberta do defeito.
- C)terá o prazo prescricional de cinco anos para exercer a pretensão de reclamar pelo vício do produto.
Errada, porque o prazo de cinco anos é típico da pretensão de reparação por fato do produto ou do serviço, quando há dano, e não da reclamação por vício do produto.
- D)poderá reclamar pelos vícios no produto no momento em que os evidenciou, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para exercer o seu direito de reclamação.
Certa, porque, em vício oculto de produto durável, o consumidor reclama quando o defeito se evidencia e tem 90 dias para exercer esse direito, conforme o art. 26, II e §3º, do CDC.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é diferenciar duas coisas no CDC: vício e fato do produto. Vício é um problema de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou menos útil, sem necessariamente causar dano ao consumidor. Já o caso do televisor com imagem ruim é um vício de qualidade, e como ele surgiu depois de 4 meses de uso, estamos diante de vício oculto. Nessa situação, o prazo para reclamar não conta da compra, mas do momento em que o defeito aparece. É o que diz o art. 26, §3º, do CDC: o prazo decadencial começa quando o vício oculto fica evidenciado. Como televisor é bem durável, o prazo é de 90 dias, nos termos do art. 26, II. Por isso o gabarito é a letra D: o consumidor pode reclamar assim que perceber o problema e tem 90 dias para exercer esse direito. Depois da reclamação, se o defeito não for sanado em até 30 dias, aí sim podem surgir as opções do art. 18 do CDC, como substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional. Ou seja: primeiro vem a reclamação dentro do prazo; a devolução imediata não é automática.