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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos contratos de consumo

Gabarito: B

No CDC, a garantia do produto ou serviço pode ter duas camadas: a legal, que já nasce da lei, e a contratual, que o fornecedor pode oferecer por vontade própria. A garantia legal não depende de papel nenhum e não pode ser retirada por contrato, porque ela protege o consumidor por força da própria lei. Já a garantia contratual é um plus, um reforço comercial oferecido pelo fornecedor. O ponto importante aqui é que ela não substitui a garantia legal: ela soma, complementa. Por isso, o CDC exige que ela seja dada mediante termo escrito e entregue ao consumidor, com todas as condições claras, em linguagem simples, para evitar surpresa desagradável depois. É exatamente isso que diz o art. 50 do CDC: a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Ou seja, se o fornecedor prometer mais proteção, ele precisa formalizar e entregar esse termo ao consumidor. Resumo prático: garantia legal vem da lei, garantia contratual vem da promessa do fornecedor. Uma não apaga a outra, e a contratual só vale direitinho se vier documentada.

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