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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Entende-se por superendividamento do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC),

Gabarito: B

O CDC passou a tratar o superendividamento como uma situação de aperto financeiro real, não como simples inadimplência. Pela Lei 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, excluídas algumas dívidas como as de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural, por exemplo, conforme a disciplina legal do tema. Repare no detalhe importante: a lei fala em pessoa natural, boa-fé, impossibilidade manifesta e proteção do mínimo existencial. Isso é o coração do instituto, que busca preservar a dignidade do consumidor e permitir repactuação das dívidas em vez de empurrar a pessoa para um buraco ainda maior. Por isso, o item B está correto: ele reproduz, de forma bem próxima, a definição legal do CDC para superendividamento, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, que são exatamente exemplos clássicos de dívidas de consumo. A banca gosta de misturar a definição com elementos estranhos para ver se voce está atento aos limites legais. Em resumo: superendividamento não é qualquer dívida alta, mas sim a incapacidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem sacrificar o mínimo existencial. É o CDC dizendo: endividar pode, se afundar, não precisa.

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