Leia o caso a seguir. Determinado fabricante de uma linha de produtos cosméticos introduziu no mercado de consumo brasileiro pomadas para modelar e trançar os cabelos. Posteriormente, tomou conhecimento de que uma das substâncias químicas utilizadas na fabricação apresentava elevado grau de periculosidade passível de causar cegueira temporária ou permanente, bem como danos à saúde e à segurança dos consumidores. Diante disso, à luz das disposições da Lei nº 8.078/1990 (CDC), o fornecedor deverá
- A)comunicar o fato imediatamente para a Secretaria Nacional do Consumidor e retirar o produto do mercado de consumo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente a colocação de produtos no mercado com elevado grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores.
Errada, porque o CDC não veda de forma absoluta todo produto perigoso, mas exige que o fornecedor comunique o risco e adote providências ao descobrir a periculosidade após a colocação no mercado.
- B)comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários na imprensa, rádio e televisão, pois o fabricante tomou conhecimento da periculosidade do produto somente após a sua introdução no mercado de consumo.
Certa, porque o art. 10, §1º, do CDC determina a comunicação imediata às autoridades competentes e aos consumidores, por anúncios na imprensa, rádio e televisão.
- C)comunicar o fato aos órgãos de proteção e defesa do consumidor que deverão repassar imediatamente e diretamente o fato aos consumidores potencialmente lesados.
Errada, porque os órgãos de proteção ao consumidor não substituem o dever do próprio fornecedor de informar diretamente os consumidores potencialmente lesados.
- D)comunicar o fato apenas aos pontos de venda e comercialização do produto, cabendo ao comerciante, em atenção ao princípio da informação, comunicar os consumidores, eximindo-se de eventual responsabilidade.
Errada, porque o dever de informar e de comunicar o risco é do fornecedor, não podendo ser transferido ao comerciante para eximir o fabricante de responsabilidade.
Gabarito: B
A lógica aqui é de proteção máxima do consumidor. O CDC é duro com produtos perigosos e, quando o risco só é percebido depois da circulação, a resposta legal é a informação ampla e direta, além das providências para retirada ou correção do problema, quando cabíveis. Por isso, o gabarito é a letra B.