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Direito do Consumidor · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

A inversão do ônus probatório previsto como direito básico do consumidor é instrumento de facilitação dos direitos dos consumidores em juízo e está condicionada

Gabarito: C

A inversão do ônus da prova é um dos grandes instrumentos de proteção do consumidor no processo. A ideia é simples: como o consumidor, em regra, está em posição mais fraca na relação de consumo, o CDC permite que o juiz alivie seu caminho probatório quando isso fizer sentido no caso concreto. Isso está no art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: não é uma inversão automática nem depende da concorrência obrigatória de dois requisitos ao mesmo tempo. O juiz pode inverter o ônus probatório quando houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Em outras palavras, basta um dos fundamentos, desde que o magistrado reconheça a necessidade da medida. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica legal de forma disjuntiva, e não cumulativa. Já as opções que exigem dificuldade econômica, vulnerabilidade presumida, ou a presença simultânea de hipossuficiência e verossimilhança acabam restringindo indevidamente o direito básico do consumidor. Na prática, o juiz olha para o caso concreto e pergunta: faz sentido exigir que o consumidor produza essa prova sozinho? Se a resposta for negativa, a inversão pode entrar em cena para equilibrar o jogo processual.

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