A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP possui contrato de seguro com cobertura de incêndio; furto ou roubo de bens e mercadorias; quebra de vidros e anúncios; e, danos elétricos. Foi aberto sinistro, no dia 10 de fevereiro de 2023, por ocasião da abertura da Casa, e percebeu-se a falta de diversos bens, cujos valores variavam. A seguradora negou o pagamento da indenização securitária, porquanto, na ocasião da realização da vistoria pelo representante da seguradora, não foi encontrado nenhum vestígio de arrombamento no imóvel segurado, portanto, caracterizando o evento como furto simples, risco não coberto pelo presente contrato de seguro, a cobertura abrange apenas furto qualificado. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)O Código de Defesa do Consumidor afasta que pessoas jurídicas de direito público figurarem como consumidores, pois os bens segurados, no caso em tela, não são patrimônio próprio do ente, assim, posição jurídica de destinatária final do serviço oferecido não resta caracterizada.
Errada: o CDC tambem pode ser aplicado a pessoa juridica de direito publico quando ela figura como destinataria final do serviço, e a afirmacao nega essa possibilidade de modo absoluto.
- B)As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, devendo a diferenciação de furto simples e qualificado, que é feita somente pela doutrina e jurisprudência, estar em evidência.
Errada: a clausula limitativa precisa de destaque, mas isso nao resolve tudo; alem da forma, o conteudo deve ser claro e compreensivel para o consumidor.
- C)É direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato, garantindo-lhe, ademais, não somente uma clareza física das cláusulas limitativas, mas, sobretudo, clareza semântica, um significado unívoco destas cláusulas, que deverão estar infensas a duplo sentido.
Certa: o CDC exige informacao clara e adequada, e as clausulas limitativas devem ter transparencia semantica, evitando ambiguidade e duplo sentido.
- D)A cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete para a letra da lei acerca da tipicidade do furto qualificado; é válida de pleno direito, posto que trouxe a conhecimento das partes os termos da lei.
Errada: remeter o consumidor apenas ao texto da lei nao supre o dever de informacao clara na relacao de consumo, especialmente em clausula restritiva de cobertura.
Gabarito: C
Quando falamos em contrato de seguro no CDC, a regra é simples: o consumidor precisa entender exatamente o que está comprando, inclusive os limites da cobertura. Em contrato de adesao, isso ganha ainda mais importancia, porque as clausulas sao impostas pela seguradora e nao negociadas item por item. Por isso, clausulas restritivas precisam ser claras, destacadas e semanticamente precisas, nao bastando uma redacao bonita ou tecnicamente fria. No caso do seguro, se a cobertura menciona furto ou roubo, a seguradora nao pode jogar o consumidor numa caca ao tesouro interpretativa. Se o contrato quer excluir furto simples e cobrir apenas furto qualificado, essa limitacao deve estar muito bem explicada, de forma que o segurado entenda o alcance real da protecao. O CDC protege justamente contra ambiguidade, surpresa e linguagem que cria duplo sentido. A alternativa C esta correta porque traduz o direito basico a informacao adequada e clara (art. 6, III, do CDC) e a exigencia de transparencia nas clausulas limitativas (art. 54, paragrafo 4, do CDC). A ideia central e que nao basta a clausula estar escrita fisicamente em letras visiveis; ela precisa ter clareza de conteudo, com sentido unico, sem deixar o consumidor refem de interpretacoes escondidas. Em resumo: no contrato de seguro, a seguradora pode limitar a cobertura, mas nao pode fazer isso de modo obscuro ou sem inteligibilidade. Se a clausula limita um direito, ela tem que falar de forma tao clara que ate o contrato pareca menos enigmatico e mais honesto.