Antônio foi até a concessionária da cidade onde reside e lá assinou um contrato de compra e venda do veículo marca X, modelo S, ano 2022, o único produzido no Brasil. Segundo o contrato, o pagamento ocorreria na data de sua celebração e o veículo seria entregue em 30/10/2022. Na data acordada, o vendedor da concessionária comunica a Antônio que não poderá entregar o veículo objeto do contrato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Antônio não é obrigado a receber outro veículo, ainda que de maior valor que o pretendido.
Correta, porque o consumidor não pode ser obrigado a aceitar outro veículo em substituição ao bem específico contratado.
- B)Devido ao contrato já firmado, Antônio terá que aceitar outro veículo, a ser escolhido pela concessionária.
Errada, pois a concessionária não pode impor unilateralmente um veículo diferente ao consumidor.
- C)Apenas se houver previsão contratual é que Antônio poderá recusar outro veículo ofertado pela concessionária.
Errada, porque a recusa a outro veículo não depende de previsão contratual; decorre da proteção legal do CDC.
- D)Devido ao contrato já firmado, a concessionária terá que arcar com outro veículo, desde que seja de valor superior.
Errada, porque nem mesmo um veículo de valor superior pode ser imposto como substituto do bem originalmente contratado.
- E)Devido ao contrato já firmado, Antônio terá que aguardar um prazo de até 120 dias para que a concessionária lhe entregue o veículo.
Errada, porque o CDC não prevê um prazo automático de 120 dias para a concessionária cumprir a entrega nesse cenário.
Gabarito: A
Quando o fornecedor promete entregar um produto específico e depois não consegue cumprir, o CDC protege o consumidor contra a troca forçada por outro bem que ele não escolheu. A lógica aqui é simples: contrato faz lei entre as partes, mas não autoriza o fornecedor a reinventar o negócio na hora H, especialmente em relação ao objeto certo e determinado. No caso, Antônio comprou um veículo específico: marca X, modelo S, ano 2022, o único produzido no Brasil. Se esse veículo não pode ser entregue, a concessionária não pode empurrar outro automóvel como se fosse a mesma coisa. Isso atingiria a própria essência do contrato, porque o consumidor contratou aquele bem, não um bem qualquer. O fundamento está no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 35, que assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta ou do contrato, opções como exigir o cumprimento forçado, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir com perdas e danos. Mas aqui há um detalhe importante: a aceitação de equivalente depende da vontade do consumidor, não da imposição do fornecedor. Produto equivalente não é produto “escolhido pela concessionária”. Por isso, a alternativa A está correta: Antônio não é obrigado a receber outro veículo, ainda que seja de maior valor. Se ele não quiser substituir o objeto contratado por outro, pode recusar a troca e buscar a solução jurídica adequada para o descumprimento contratual.