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Direito do Consumidor · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a penalidade para quem “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado” é de:

Gabarito: A

Aqui a lógica do CDC é simples: se o fornecedor descobre depois que um produto já colocado no mercado é nocivo ou perigoso, ele não pode fingir que nada aconteceu. Ele tem o dever de avisar a autoridade competente e também os consumidores, porque a ideia é evitar dano antes que o problema vire tragédia. Esse dever de comunicação está no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da segurança dos produtos e serviços. Quando essa comunicação deixa de ser feita, o CDC transforma a conduta em crime. O tipo penal correspondente prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. É exatamente o que cobra a alternativa A, então o gabarito está correto. Perceba que não basta o produto ser perigoso por natureza. O ponto da questão é a descoberta posterior da nocividade ou periculosidade, já com o produto no mercado. Nessa situação, a omissão do fornecedor agrava o risco e justifica a resposta penal. Em prova, vale guardar o caminho mental: descobriu o risco depois? Tem que comunicar. Não comunicou? Entra a sanção penal do CDC. É uma daquelas regras em que o legislador basicamente diz: segurança do consumidor não combina com silêncio.

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