Quanto à legislação que regulamenta a propositura da Ação Civil Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Correta: a sentença na ação civil pública produz coisa julgada erga omnes, observados os limites legais e territoriais previstos na Lei 7.347/1985.
- B)Qualquer cidadão poderá e o servidor público deverá propor Ação Civil Pública, quando tomarem conhecimento de informações sobre fatos que constituam objeto da Ação Civil.
Errada: cidadão comum não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública, pois a iniciativa é reservada aos legitimados do art. 5º da LACP.
- C)Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
Correta: se a improcedência decorrer de insuficiência de provas, é possível nova ação com o mesmo fundamento, desde que baseada em prova nova.
- D)Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da Ação Civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Correta: juízes e tribunais, ao tomarem conhecimento de fatos que possam ensejar ACP, devem remeter as peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Gabarito: B
A Ação Civil Pública é instrumento de tutela coletiva previsto principalmente na Lei 7.347/1985, usado para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Como regra, quem pode ajuizá-la não é qualquer pessoa, mas os legitimados do art. 5º da LACP, como Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações que preencham os requisitos legais. Aqui mora a pegadinha: a lei fala em legitimidade restrita, então não existe essa ideia de que todo cidadão pode propor Ação Civil Pública. O cidadão pode, isso sim, provocar os órgãos competentes, levar informações e representar às autoridades, mas não assumir a ação como autor, porque a legitimação é legalmente atribuída a entes e instituições específicas. A alternativa B erra ao afirmar que "qualquer cidadão poderá" propor a ACP. Isso contraria o sistema da Lei da Ação Civil Pública e também a lógica do microssistema coletivo, que reserva a iniciativa a legitimados extraordinários, em nome da defesa coletiva. O ponto final da frase sobre o servidor público até lembra a previsão de comunicação às autoridades, mas a primeira parte já derruba a assertiva. As demais alternativas estão em linha com a LACP: a sentença faz coisa julgada erga omnes nos limites legais; a improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação com prova nova; e juízes e tribunais devem remeter peças ao Ministério Público quando tomarem conhecimento de fatos que autorizem a ACP.