Em relação aos contratos nas relações de consumo, assinale a afirmativa correta.
- A)São anuláveis as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Errada: a inversão do ônus da prova não é tratada assim pelo CDC, pois pode ser determinada judicialmente em favor do consumidor, e a redação da alternativa distorce o regime legal.
- B)No contrato de adesão o consumidor está impedido de discutir ou modificar seu conteúdo, razão pela qual a inserção de cláusula no formulário desfigurará a natureza de adesão do contrato.
Errada: no contrato de adesão o consumidor não negocia livremente as cláusulas, mas isso não impede sua análise judicial, nem a simples inserção de campos no formulário descaracteriza necessariamente o contrato.
- C)Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, o consumidor disporá de um prazo de reflexão de sete dias para desistir do contrato.
Certa: o art. 49 do CDC garante prazo de 7 dias para desistência quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
- D)Nas relações que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, o consumidor poderá promover a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, estando a redução proporcional dos juros e demais acréscimos condicionada à expressa previsão no contrato.
Errada: a liquidação antecipada do débito assegura redução proporcional dos juros e demais acréscimos, independentemente de previsão expressa no contrato, conforme art. 52, §2º, do CDC.
Gabarito: C
Nos contratos de consumo, o CDC protege o consumidor quando ele contrata em situação de menor poder de negociação. Por isso existem regras especiais sobre cláusulas abusivas, contratos de adesão e o famoso direito de arrependimento. A ideia é simples: não basta o contrato estar escrito com letra bonita, ele precisa respeitar os limites da lei. No contrato de adesão, por exemplo, as cláusulas são previamente impostas pelo fornecedor, e o consumidor apenas aceita ou recusa. Isso não significa que ele esteja proibido de questionar o conteúdo, até porque o CDC permite controle de abusividade e até interpretação mais favorável ao consumidor em caso de dúvida. O gabarito é a letra C porque o art. 49 do CDC prevê exatamente isso: sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço. É o prazo de reflexão, pensado para evitar compras por impulso ou pressão fora do ambiente habitual de consumo. As demais alternativas erram em detalhes importantes de lei. A banca gosta muito dessas pegadinhas de trocar palavras como "anulável", "impossibilitado" ou "condicionada", porque um detalhe pequeno muda tudo. No Direito do Consumidor, esses detalhes costumam valer ponto.