De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. NÃO contempla uma circunstância relevante na consideração de um produto como defeituoso:
- A)Sua apresentação.
Correta como criterio legal, porque a apresentacao do produto influencia a expectativa de seguranca do consumidor.
- B)A época em que foi colocado em circulação.
Correta como criterio legal, pois a epoca em que o produto foi colocado em circulacao importa na avaliacao do defeito.
- C)O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
Correta como criterio legal, já que o uso e os riscos razoavelmente esperados fazem parte da analise do defeito.
- D)O fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Errada, porque o CDC nao considera defeituoso um produto apenas por existir outro de melhor qualidade no mercado.
Gabarito: D
No CDC, produto defeituoso nao e qualquer produto que apresente problema, mas aquele que nao oferece a seguranca que dele legitimamente se espera. O art. 12, paragrafo 1o, do CDC manda olhar para a apresentacao do produto, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a epoca em que foi colocado em circulacao. Ou seja, a analise e concreta: nao basta reclamar que o item nao agradou ou que surgiu algo mais moderno depois. A lei protege a seguranca do consumidor, nao o desejo de trocar por uma versao premium que apareceu no mercado. Por isso, a circunstancia de outro produto de melhor qualidade ter sido colocado no mercado nao integra o conceito legal de defeito. Em resumo: defeito e falta de seguranca, nao simples desatualizacao comercial.