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Direito do Consumidor · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

No CDC, a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço segue a lógica do risco da atividade: quem coloca produto ou serviço no mercado responde, em regra, independentemente de culpa. No fato do produto, o fabricante, produtor, construtor e importador respondem pelos danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, conforme o art. 12 do CDC. Se o fornecedor não puder ser identificado, o comerciante pode entrar na linha de frente da responsabilidade, como prevê o art. 13. No fato do serviço, o art. 14 diz que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar, levando em conta, entre outros pontos, a época em que foi prestado. Aqui a ideia é simples: não basta o serviço existir, ele precisa ser seguro dentro do razoável. A pegadinha da questão está na alternativa C. O CDC não transforma o fornecedor em responsável absoluto em qualquer hipótese. O art. 14, §3º, admite excludentes de responsabilidade, inclusive a culpa exclusiva de terceiro. Então, se o fornecedor comprova essa excludente, ele pode afastar o dever de indenizar. Por isso, a afirmação da letra C está errada. Em resumo: a regra é responsabilização objetiva, mas o CDC ainda abre espaço para defesa em hipóteses específicas. É o famoso "responde, mas nem sempre".

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