Tendo como referência as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, assinale a afirmativa correta.
- A)As sociedades coligadas respondem, independentemente da existência de culpa, pelas obrigações decorrentes do CDC.
Errada, porque as sociedades coligadas, no CDC, não respondem de forma objetiva e irrestrita por todas as obrigações, havendo disciplina específica e mais restrita.
- B)As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
Errada, porque a afirmação generaliza a responsabilidade das sociedades de grupo e controladas de modo que não corresponde à redação legal cobrada pela banca.
- C)Não será desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade, de alguma forma, obstaculizar o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Errada, porque o CDC admite justamente a desconsideração quando a personalidade jurídica dificulta o ressarcimento do consumidor, e não o contrário.
- D)A desconsideração será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Certa, porque o art. 28 do CDC prevê a desconsideração quando houver falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Gabarito: D
A desconsideração da personalidade jurídica no CDC aparece no art. 28 e foi pensada para evitar que a empresa vire um escudo para prejuízos ao consumidor. Em linguagem simples: se a pessoa jurídica foi usada de forma abusiva, ou se a situação dela mostra que algo muito errado aconteceu na gestão, o juiz pode afastar a autonomia patrimonial e alcançar bens de sócios ou administradores, conforme o caso. O ponto mais cobrado é que o CDC adota uma lógica protetiva, mais ampla que a do direito empresarial clássico. Por isso, além das hipóteses de abuso, o próprio caput do art. 28 admite a desconsideração quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. É exatamente isso que torna a alternativa D correta: ela reproduz a previsão legal quase literalmente. Repare que aqui não se exige uma manobra sofisticada de fraude; basta que a má administração tenha levado a empresa à falência, insolvência, encerramento ou inatividade, prejudicando o consumidor. As demais alternativas distorcem o regime do CDC. A banca gosta desse tipo de armadilha: troca a espécie de responsabilidade, amplia demais a regra ou inverte a lógica do dispositivo. Então, quando aparecer CDC + desconsideração, pense primeiro no art. 28, que é o mapa da mina.