O Direito do Consumidor encontra-se inserido no Art. 5º da Constituição da República no capítulo que trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Assim, a Lei nº 8.078/90 dispõe sobre a proteção ao consumidor, assumindo a denominação de Código de Defesa do Consumidor. Assinale a afirmativa que contemple previsão distinta do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
- A)Na seara consumerista não se aplica o reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor.
Errada, porque o CDC admite a culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade, nos arts. 12, §3º, III, e 14, §3º, II.
- B)O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação decai em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Certa, pois o art. 26, I, do CDC prevê prazo decadencial de 30 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis.
- C)Do direito à informação decorre a possibilidade de que o fornecedor seja demandado, a fim de promover ações que assegurem ao consumidor pleno conhecimento das características do produto consumido ou posto à sua disposição.
Certa, porque o direito à informação permite exigir do fornecedor esclarecimentos suficientes sobre as características do produto ou serviço, conforme os arts. 6º, III, e 31 do CDC.
- D)Para fins de resguardar os interesses do consumidor, o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Certa, porque o art. 36, parágrafo único, do CDC exige que o fornecedor mantenha, para informação dos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à publicidade.
Gabarito: A
O Código de Defesa do Consumidor trabalha com a ideia de proteção da parte mais vulnerável da relação, por isso traz regras bem específicas sobre responsabilidade, informação e publicidade. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno e transformar uma regra correta em afirmação errada, então vale ler cada palavra com calma. Aqui, o ponto central está na responsabilidade do fornecedor. O CDC admite, sim, a culpa exclusiva do consumidor como causa de exclusão da responsabilidade, por exemplo nos arts. 12, §3º, III, e 14, §3º, II. Ou seja, se o dano aconteceu exclusivamente por conduta do próprio consumidor, o fornecedor pode ser afastado do dever de indenizar. Por isso, a alternativa A contraria o texto legal. As demais assertivas seguem a lógica do Código: o prazo de 30 dias para reclamar vício de produto ou serviço não durável está no art. 26, I; o direito à informação é um dos pilares do CDC, refletido em vários dispositivos, como os arts. 6º, III, e 31; e, na publicidade, o fornecedor deve manter à disposição dos interessados os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem, conforme o art. 36, parágrafo único. Em resumo: o CDC protege bastante o consumidor, mas não faz milagre nem elimina todas as excludentes. Quando a lei prevê culpa exclusiva do consumidor, você precisa reconhecer isso sem medo.