Com base no texto da Lei nº 8.078/1990, sobre a proteção do consumidor, é correto afirmar que
- A)o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em quinze dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis.
Errada, porque o prazo para vício aparente em produto não durável é de 30 dias, e não 15 dias, nos termos do art. 26, I, do CDC.
- B)obsta a prescrição a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de serviços até a resposta positiva correspondente.
Errada, porque a reclamação do consumidor obsta a decadência, e não a prescrição, além de a redação legal exigir resposta negativa ou equivalente do fornecedor.
- C)inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Certa, porque o art. 26, I, do CDC determina que o prazo decadencial começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução dos serviços.
- D)tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional de três anos inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Errada, porque no vício oculto o prazo não é prescricional de 3 anos; trata-se de prazo decadencial, que começa quando o defeito se evidencia.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar a diferença entre prazo decadencial e prazo prescricional no Código de Defesa do Consumidor. Quando o problema é vício do produto ou do serviço, o CDC trabalha com decadência, ou seja, o tempo para o consumidor reclamar da qualidade/adequação do que recebeu. Para produto não durável, o prazo é de 30 dias; para durável, 90 dias, conforme o art. 26. O detalhe mais cobrado é o termo inicial desse prazo. Pelo art. 26, inciso I, ele começa na entrega efetiva do produto, e, no caso de serviço, no término de sua execução. É exatamente isso que a alternativa C afirma, por isso ela está correta. Se o vício for oculto, o prazo não começa na entrega, mas no momento em que o defeito se evidencia. Isso também está no art. 26, parágrafo 3º. A banca gosta de misturar esse ponto com prescrição, mas aqui o instituto é decadência, não prescrição. Resumo de prova: vício aparente ou oculto -> decadência; entrega do produto/término do serviço -> começo do prazo; vício oculto -> começa quando o defeito aparece. Simples, mas a banca adora trocar as peças do quebra-cabeça.