Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à reparação de danos, assinale a opção correta.
- A)Para fins de aferição da responsabilidade pelo fato do produto, é irrelevante saber a data em que ele foi colocado em circulação no mercado.
Errada, porque a responsabilidade pelo fato do produto segue regras do CDC e a discussão sobre o momento de colocação em circulação nao torna o dado irrelevante em qualquer hipótese.
- B)Caso um serviço defeituoso ocasione dano ao consumidor, a responsabilidade do fornecedor estará condicionada à demonstração de culpa ou dolo.
Errada, porque a responsabilidade pelo fato do servico no CDC é, em regra, objetiva, sem exigir prova de culpa ou dolo do fornecedor.
- C)O comerciante é subsidiariamente responsável pela reparação dos danos causados ao consumidor caso forneça a este produto sem identificação clara do seu fabricante.
Errada, porque a responsabilidade do comerciante no fato do produto é excepcional e depende das hipóteses legais do art. 13 do CDC, nao bastando formular a regra de modo genérico.
- D)O vício de qualidade que torne o produto impróprio para o consumo é apto a ensejar a responsabilidade solidária do fornecedor.
Certa, porque o vicio de qualidade que torna o produto impróprio para o consumo gera responsabilidade solidaria dos fornecedores, nos termos do art. 18 do CDC.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas coisas no CDC: fato do produto ou do serviço e vicio do produto ou do serviço. No fato, existe dano causado por um defeito que ultrapassa o produto e atinge a segurança do consumidor, e a responsabilidade, em regra, é objetiva. No vicio, o problema é de qualidade ou quantidade, algo que deixa o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o uso, sem precisar haver acidente de consumo. É justamente aí que a alternativa D acerta. Se o vicio de qualidade torna o produto impróprio para o consumo, o CDC manda responder de forma solidaria todos os fornecedores da cadeia, nos termos do art. 18. Ou seja, o consumidor pode cobrar de quem vendeu, distribuiu ou fabricou, sem ficar fazendo malabarismo para descobrir quem foi o mais culpado. As outras alternativas misturam conceitos. No CDC, a responsabilidade por defeito do produto ou do servico, em regra, nao depende de culpa, porque o sistema e objetivo. E, quando o tema e vicio, a lógica e de saneamento do problema, substituição, abatimento do preco ou devolução do valor, conforme o caso. Resumo de prova: fato do produto ou servico costuma puxar para responsabilidade objetiva por acidente de consumo; vicio do produto ou servico puxa para responsabilidade solidaria dos fornecedores pela inadequação do bem ou servico. Por isso, a D é a correta.