Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor. I A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus. II Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus. III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime. IV O habeas data é a forma legal para garantir a Matheus o acesso às informações. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos: não há legitimidade para negar os dados, e habeas corpus não é o remédio adequado.
- B)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item IV está certo, então não podem ser apenas I e IV.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está errado, já que a proteção cabível não é habeas corpus, e o item III está correto.
- D)Apenas os itens III e IV estão certos.
Certa, porque o consumidor tem direito de acessar seus dados e o habeas data é o instrumento próprio para isso.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II não estão certos; a negativa de informação ao consumidor não é legítima e habeas corpus não se aplica.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto central é o direito do consumidor de acessar as informações que existem a seu respeito em cadastros, fichas, registros e bancos de dados de consumo. O CDC, no art. 43, garante a abertura dessas informações ao consumidor, inclusive para conferência e correção, e a Lei do Habeas Data (Lei 9.507/97) prevê o remédio constitucional quando houver negativa de acesso ou de retificação de dados pessoais em bancos públicos ou de caráter público. Em outras palavras: cadastro de proteção ao crédito não é cofre com senha de filme de espionagem; o consumidor tem direito de saber o que consta sobre ele. Por isso, a afirmativa I está errada: a empresa não age legitimamente ao negar informações e exigir ordem judicial, porque o consumidor tem direito de acesso direto aos dados. A afirmativa II também erra feio, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, não acesso a dados. O instrumento adequado, quando houver recusa injustificada, é o habeas data, não habeas corpus. A afirmativa III está correta porque o consumidor tem amplo acesso às informações constantes em bancos de dados sobre sua pessoa, e a recusa indevida pode configurar crime previsto no art. 73 do CDC. Já a afirmativa IV também está correta, pois o habeas data é o meio constitucional apropriado para assegurar esse acesso, além de permitir a retificação de informações incorretas. Assim, o gabarito é a letra D: apenas os itens III e IV estão certos.