João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)O clube de vinhos e charutos veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Errada: publicidade enganosa não é a que induz a risco à saúde ou segurança, mas sim a que contém informação falsa ou omite dado essencial.
- B)A publicidade realizada pelo clube de vinhos e charutos não vincula o contrato assinado pelo consumidor.
Errada: a publicidade integra a oferta e vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC.
- C)O clube de vinhos e charutos promoveu publicidade abusiva, pois a informação passada ao consumidor, a respeito da inexistência de custo adicional na rede conveniada, era parcialmente falsa.
Errada: aqui o problema é omissão de informação essencial, não publicidade abusiva, que tem outra hipótese legal.
- D)Não houve irregularidade e as informações complementares poderiam ser facilmente buscadas nas redes conveniadas, razão pela qual não se pode exigir do fornecedor todos os detalhes do produto ofertado.
Errada: o fornecedor deve prestar informação clara e adequada, e não jogar para o consumidor a tarefa de descobrir detalhes relevantes depois.
- E)E O clube de vinhos e charutos fez publicidade enganosa por omissão, que se configura, basicamente, pela falta de informação de dado essencial ao serviço.
Certa: houve publicidade enganosa por omissão, pois faltou esclarecimento essencial sobre a existência de cobrança no uso da unidade conveniada no exterior.
Gabarito: E
No Direito do Consumidor, publicidade não é enfeite de vitrine: ela vincula o fornecedor e deve ser clara, correta e completa. O CDC protege o consumidor contra mensagens que omitem dado essencial, porque a falta de informação relevante também pode enganar tanto quanto uma afirmação falsa. Aqui, o anúncio prometia uso da rede mundial de clubes “sem qualquer custo adicional”, o que, para o consumidor médio, indica ausência de cobrança extra na utilização da rede conveniada. Só que, ao chegar ao exterior, João descobriu que havia tarifa cobrada por terceiro, informação que era essencial para a decisão de contratar e que não foi adequadamente esclarecida antes da filiação. Por isso, a falha do fornecedor se enquadra como publicidade enganosa por omissão, nos termos do art. 37, §1º e §3º, do CDC, porque a mensagem deixou de informar dado relevante do serviço. O STJ e a doutrina costumam tratar a publicidade sob o princípio da veracidade e da integridade da informação: não basta “não mentir”, é preciso não esconder o que pode mudar a escolha do consumidor. Assim, o gabarito correto é o item E, porque a questão descreve exatamente a omissão de informação essencial sobre custo na rede conveniada. Em concurso, desconfie de frases bonitas como “sem custo adicional” quando, na prática, existe cobrança escondida em alguma etapa do serviço.