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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Lurdes comprou, à vista, um relógio para o seu filho, por meio do site de uma empresa localizada em unidade da Federação distinta daquela onde ela reside. Ela recebeu o produto regularmente e, após doze dias, o entregou ao filho. Quando ele abriu a embalagem, Lurdes percebeu que, embora a cor do relógio fosse a indicada no momento da compra, não lhe agradava como esperado. Nessa situação hipotética, à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lurdes

Gabarito: D

No CDC, o direito de arrependimento está no art. 49: quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias. Esse prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Ou seja: a internet abre a porta para o arrependimento, mas não deixa a porta aberta para sempre. Se o produto chegou regularmente e só foi avaliado 12 dias depois, o prazo já tinha passado. Por isso, o ponto central da questão não é a cor do relógio, nem o fato de ser um presente para o filho. O detalhe decisivo é o tempo. Como a mercadoria foi recebida e a desistência só seria cogitável depois de 12 dias, o direito de arrependimento já estava esgotado. A jurisprudência do STJ trata o art. 49 como proteção reforçada nas compras não presenciais, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da contratação. Mas essa proteção é temporal: passou o prazo legal, acabou o arrependimento. Assim, o gabarito correto é a letra D, porque a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, mas o prazo legal de 7 dias já havia se encerrado.

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