Lurdes comprou, à vista, um relógio para o seu filho, por meio do site de uma empresa localizada em unidade da Federação distinta daquela onde ela reside. Ela recebeu o produto regularmente e, após doze dias, o entregou ao filho. Quando ele abriu a embalagem, Lurdes percebeu que, embora a cor do relógio fosse a indicada no momento da compra, não lhe agradava como esperado. Nessa situação hipotética, à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lurdes
- A)não poderá exercer seu direito de arrependimento, que, no caso, cabe a seu filho, que recebeu, por fim, o produto e, portanto, é o único consumidor na cadeia consumerista.
Errada, porque o direito de arrependimento é de quem contratou como consumidora, e não do filho que apenas recebeu o presente.
- B)poderá exercer seu direito de arrependimento e realizar a devolução do relógio, caso em que deverá receber, imediatamente, a integralidade do valor pago, monetariamente atualizado, por ter sido a compra realizada fora de estabelecimento comercial.
Errada, porque o arrependimento existe em compras fora do estabelecimento, mas o prazo é de 7 dias, não de 12.
- C)poderá exercer seu direito de arrependimento e realizar a devolução do relógio, caso em que a empresa poderá optar por estornar-lhe a integralidade do valor pago, monetariamente atualizado, em até três meses da devolução do produto, por ter sido a compra realizada fora de estabelecimento comercial.
Errada, porque o fornecedor não pode escolher pagar em até três meses; a devolução deve ser imediata, e ainda assim somente se o prazo legal tiver sido observado.
- D)não poderá exercer seu direito de arrependimento, porque se esgotou o prazo legalmente previsto para fazê-lo, haja vista a compra ter sido realizada fora de estabelecimento comercial.
Certa, porque o prazo do art. 49 do CDC é de 7 dias e, no caso, ele já tinha se esgotado quando Lurdes decidiu desistir.
- E)não poderá exercer seu direito de arrependimento, porque, uma vez corretas as informações do produto recebido, inexiste direito de arrependimento a ser invocado.
Errada, porque o arrependimento não depende de defeito ou de informação incorreta do produto; ele decorre da forma da contratação e do prazo legal.
Gabarito: D
No CDC, o direito de arrependimento está no art. 49: quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias. Esse prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Ou seja: a internet abre a porta para o arrependimento, mas não deixa a porta aberta para sempre. Se o produto chegou regularmente e só foi avaliado 12 dias depois, o prazo já tinha passado. Por isso, o ponto central da questão não é a cor do relógio, nem o fato de ser um presente para o filho. O detalhe decisivo é o tempo. Como a mercadoria foi recebida e a desistência só seria cogitável depois de 12 dias, o direito de arrependimento já estava esgotado. A jurisprudência do STJ trata o art. 49 como proteção reforçada nas compras não presenciais, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da contratação. Mas essa proteção é temporal: passou o prazo legal, acabou o arrependimento. Assim, o gabarito correto é a letra D, porque a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, mas o prazo legal de 7 dias já havia se encerrado.