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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Janaína adquiriu um veículo novo em março de 2021. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído no acionamento da embreagem. No mesmo momento, retornou à loja, onde foi informada pelos funcionários que tal barulho era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, já tendo percorrido dez mil quilômetros com o veículo, retornou à concessionária para fazer a revisão e, mais uma vez, queixou-se do mesmo ruído, contudo foi informada de que se tratava de uma característica do modelo adquirido. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar, foi rebocado até a concessionária e lá permaneceu por mais de sessenta dias. Janaína acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando o ressarcimento pelos danos materiais, além de uma indenização por danos morais. A partir da situação hipotética anterior, julgue os itens seguintes. I Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício e, caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga. II Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de noventa dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito. III A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial. IV Por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante é solidária. Assinale a opção correta.

Gabarito: E

Aqui a chave é separar vício do produto de fato do produto. Vício é o problema de qualidade/quantidade que torna o bem impróprio ou diminui seu valor, e a lógica do CDC é proteger o consumidor sem jogar o peso todo nas costas dele. Por isso, em regra, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício, e, se não resolver, o consumidor pode escolher entre a substituição, a restituição do que pagou ou o abatimento proporcional do preço, como prevê o art. 18 do CDC. No caso de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias não começa na compra, mas sim quando o defeito fica evidente. Isso está no art. 26, § 3º, do CDC. Faz sentido: seria injusto contar o prazo antes de o problema aparecer, principalmente em um carro novo, em que o vício pode demorar a se manifestar. Outro ponto importante: a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor suspende o prazo decadencial, nos termos do art. 26, § 2º, I, do CDC. Ou seja, o consumidor não perde o direito porque tentou resolver administrativamente antes de ir ao Judiciário. O CDC não pune quem tenta conversar antes de brigar. Por fim, concessionária e fabricante respondem solidariamente pelos vícios do produto. O art. 18 do CDC deixa claro que todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser chamados para resolver o problema. Assim, os quatro itens estão corretos, por isso o gabarito é E.

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