Em busca de diversos orçamentos para uma reforma residencial, Henrique entrou em contato com uma empresa de serviços hidráulicos e recebeu um orçamento detalhado, no qual eram discriminados o valor do serviço, dos materiais e dos equipamentos que seriam utilizados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos referidos serviços. Satisfeito com a proposta, que não indicava um prazo de validade, Henrique a aceitou após 12 dias do seu recebimento. A empresa respondeu-lhe e indicou um aumento de 10% no valor inicialmente cobrado, o que foi aceito por Henrique. Por fim, a empresa entrou em contato novamente com ele, indicando novo acréscimo relativo à contratação de uma terceirizada até então não prevista. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratada por Henrique
- A)poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado com fundamento na validade da proposta, que é, em regra, de 10 dias, assim como poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada, ainda que não previsto no orçamento prévio aceito.
Errada, porque o prazo legal do orçamento prévio é de 10 dias, mas a inclusão de serviço não previsto no orçamento aceito não pode ser imposta unilateralmente.
- B)não poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado visto que a validade legal da proposta é, em regra, de 15 dias, e não poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada não prevista no orçamento prévio aceito.
Errada, porque a validade legal não é de 15 dias e, além disso, a contratação de terceiro sem previsão no orçamento aceito também não pode ser adicionada livremente.
- C)poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado com fundamento na validade legal da proposta, que é, em regra, de 10 dias, mas não poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada não prevista no orçamento prévio aceito.
Certa, porque o orçamento sem prazo indicado vale por 10 dias e, após isso, o valor pode ser renegociado, mas o serviço de terceirizada não previsto não pode ser incluído sem nova pactuação.
- D)poderia realizar qualquer alteração no orçamento prévio, visto que este não vincula as partes, as quais só se obrigam depois de assinado o contrato de prestação de serviços decorrente da proposta de trabalho.
Errada, porque o orçamento prévio vincula as partes após a aceitação, não sendo necessária a assinatura de um contrato separado para gerar obrigação.
- E)não poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado visto que a validade legal da proposta é, em regra, de 15 dias, mas poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada, ainda que não previsto no orçamento prévio aceito.
Errada, porque o prazo legal não é de 15 dias e a inclusão de serviço não previsto no orçamento aceito não pode ser feita por mera vontade do fornecedor.
Gabarito: C
No CDC, orçamento prévio e proposta não são cartas de baralho que a empresa pode trocar quando quiser. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor diz que o orçamento tem validade de 10 dias, salvo ajuste diferente. Aqui, como não havia prazo informado, vale a regra legal: 10 dias. Henrique só aceitou depois de 12 dias, então a proposta original já tinha expirado. Por isso, a empresa podia apresentar novo valor, e o aumento de 10% foi admitido no contexto da nova negociação. Em outras palavras: passou o prazo, a oferta perdeu a força obrigatória original. Mas tem um limite importante: uma vez aprovado o orçamento, ele vincula as partes, e qualquer alteração só pode ocorrer por livre negociação. Além disso, não cabe simplesmente incluir serviço extra de terceiro que não estava previsto no orçamento aceito, porque isso extrapola o que foi contratado e contraria a lógica de vinculação do orçamento prévio. Por isso a alternativa correta é a C: o aumento foi possível pela expiração do prazo legal da proposta, mas a inclusão de um serviço de terceirizada não previsto no orçamento aceito não poderia ser imposta ao consumidor.