Tendo em vista as práticas comerciais disciplinadas pelo CDC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da cobrança de dívidas.
- A)O órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito é o responsável pela exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Errada: a exclusão do registro após o pagamento é incumbência do credor, e não do órgão mantenedor do cadastro, conforme a Súmula 548 do STJ.
- B)Os bancos de dados relativos aos consumidores, incluindo-se os serviços de proteção ao crédito, são entidades de caráter privado, razão pela qual o acesso a informações desses bancos é restrito às pessoas interessadas.
Errada: os bancos de dados são entidades privadas, mas o acesso às informações não é restrito apenas a pessoas interessadas, pois há regras legais de consulta e proteção de dados do consumidor.
- C)A discussão judicial da dívida é suficiente para obstaculizar a negativação do consumidor nos bancos de dados.
Errada: a simples discussão judicial da dívida não impede, por si só, a negativação do consumidor, salvo decisão judicial específica.
- D)O credor será responsabilizado em caso de omissão da comunicação prévia acerca da inscrição do devedor nos registros de proteção ao crédito.
Errada: a ausência de comunicação prévia não gera responsabilidade do credor, mas do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, conforme a Súmula 359 do STJ.
- E)O aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor, no que se refere à negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.
Certa: o aviso de recebimento é dispensável na carta de comunicação da negativação, segundo a Súmula 404 do STJ.
Gabarito: E
Quando o assunto é negativação, o CDC e o STJ gostam de testar um detalhe que derruba muita gente: a comunicação prévia ao consumidor. O art. 43, § 2º, do CDC determina que a abertura de cadastro, ficha, registro ou dados de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, antes da inscrição ou da manutenção do apontamento. E aqui vem a pegadinha clássica: para essa comunicação, o STJ entende que não é obrigatório o aviso de recebimento. A Súmula 404 do STJ diz exatamente isso: é dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em bancos de dados e cadastros. Ou seja, o importante é que haja a comunicação prévia por escrito, não a prova de recebimento com AR. O sistema não exige esse luxo processual todo - basta a notificação nos termos da lei e da jurisprudência. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela está alinhada à Súmula 404 do STJ e ao entendimento consolidado sobre a proteção do consumidor nos cadastros de inadimplentes.