Acerca das disposições do CDC e à luz da jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir. I Os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, formalizados ou atualizados após o CDC, ainda que menos favoráveis ao consumidor, têm prevalência em relação a esse diploma legal. II É inconstitucional lei distrital que disponha sobre a vedação do corte do fornecimento de energia elétrica residencial, em situações de inadimplemento e parcelamento do débito, em razão da pandemia de covid-19, porquanto invade a competência da União de legislar sobre normas gerais atinentes à proteção do consumidor. III É válida lei distrital que estabeleça novas restrições, com base no CDC, quanto aos débitos que não podem ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do fato de ser concorrente a competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito do consumidor. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o STF reconhece a prevalência dos tratados internacionais sobre transporte aéreo firmados após o CDC, mesmo se forem menos favoráveis ao consumidor.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II não está correto: a conclusão sobre inconstitucionalidade por invasão da competência da União não é a solução adotada pelo STF nesse tipo de controvérsia.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III não traduz a orientação segura do STF sobre a competência concorrente para criar novas restrições a cadastros de proteção ao crédito.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso e o item III também não se sustenta na forma como foi redigido.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque não são todos os itens corretos: a tese do item I é a única compatível com a jurisprudência do STF.
Gabarito: A
Aqui o foco é a combinação clássica entre CDC, competência legislativa e jurisprudência do STF. Em regra, o CDC protege o consumidor com bastante força, mas isso não significa que qualquer lei local possa aumentar ou modificar livremente esse regime. Quando a Constituição entrega a matéria à União para fixar normas gerais, estados e DF só podem complementar, sem atropelar o desenho federal. No item I, o STF já firmou que, em transporte aéreo internacional, os tratados posteriores ao CDC, como as convenções de Varsóvia/Montreal, prevalecem sobre o CDC mesmo sendo menos favoráveis ao consumidor. Essa foi a lógica acolhida no Tema 210 da repercussão geral: a disciplina internacional específica sobre responsabilidade da transportadora aérea tem primazia nessa matéria. Já os itens II e III tentam puxar a corda da competência legislativa local além do que o STF admite: não basta invocar o CDC para validar qualquer restrição distrital, e também não se pode presumir, de forma automática, que toda lei local sobre energia elétrica ou cadastros de crédito seja incompatível ou plenamente válida. Por isso, somente o item I está certo.