Joana é uma doceira de renome que, há mais de quinze anos, produz doces e bolos para festas de toda natureza, contudo ela não possui registro da atividade empresarial desenvolvida, atendendo seus clientes em sua própria residência, na cidade de Limeira – SP. A venda dos doces é a única fonte de renda de Joana. No mês de novembro, Felipe completou um ano de idade e seus pais comemoraram a data com uma festa na cidade de Campinas – SP, local de sua residência, onde foram servidos doces e bolos encomendados a Joana. Contudo, os avós de Felipe sofreram uma infecção gastrointestinal causada pela ingestão dos produtos que, conforme verificado por uma análise técnica posterior, estavam impróprios para o consumo. Acerca da situação hipotética anterior, assinale a opção correta, à luz do estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A)O conceito de fornecedor se aplica à Joana, pois ela fornece produtos com habitualidade e onerosidade, ao passo que o conceito de consumidor se aplica apenas aos avós de Felipe.
Errada, porque o conceito de consumidor não se limita aos avós de Felipe, e Joana também é fornecedora mesmo sem registro formal da atividade.
- B)Embora sua atividade não esteja devidamente registrada em junta comercial, Joana pode ser considerada fornecedora, e os convidados da festa de aniversário, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir-lhe indenização.
Certa, pois Joana se enquadra como fornecedora pelo exercício habitual da atividade, e os convidados intoxicados podem ser tratados como consumidores por equiparação e pedir indenização.
- C)Eventual ação de responsabilidade civil proposta pelos avós de Felipe contra Joana deverá ser ajuizada em Limeira – SP, local da contratação.
Errada, porque a ação não deve ser necessariamente ajuizada em Limeira; em relação de consumo, a regra favorece o foro do domicílio do consumidor, e o enunciado ainda trata de dano por produto defeituoso.
- D)O CDC é aplicável ao caso, sendo certo que tanto os avós de Felipe quanto os demais convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só se aplicará em favor dos avós de Felipe.
Errada, porque os convidados intoxicados também podem ser consumidores por equiparação, e a inversão do ônus da prova não se limita apenas aos avós de Felipe.
- E)A atividade desenvolvida por Joana não se enquadra no conceito legal de fornecedor, razão pela qual serão aplicadas ao caso as regras previstas no Código Civil.
Errada, porque a atividade de Joana se enquadra sim no conceito legal de fornecedor, já que o CDC independe de registro formal para reconhecer a atividade econômica habitual.
Gabarito: B
O CDC adota um conceito bem amplo de fornecedor: é quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços, ainda que sem registro formal. Ou seja, o fato de Joana atender em casa e não ter inscrição na junta comercial não a “tira” do CDC. Se ela exerce a atividade de forma habitual e como fonte de renda, ela se enquadra como fornecedora, sem drama empresarial de cartório. No caso, os doces e bolos foram colocados no mercado de consumo, e a intoxicação causada por produto impróprio gera responsabilidade sob a lógica do CDC. Além do consumidor direto, a lei também protege os chamados consumidores por equiparação, como as vítimas do evento, nos termos dos arts. 17 e 29 do CDC. Por isso, os convidados intoxicados podem buscar indenização mesmo que não tenham sido os contratantes diretos. O item B acerta exatamente esse ponto: Joana pode ser considerada fornecedora, apesar da falta de registro, e os convidados intoxicados entram na proteção do CDC como consumidores por equiparação. A banca gosta muito de cobrar que o CDC olha para a realidade da atividade, e não só para a papelada formal. Resumo de prova: se há atividade profissional habitual no mercado, há forte chance de incidência do CDC. E, se um terceiro sofre dano pelo produto ou serviço defeituoso, pode haver proteção ampliada pela equiparação legal.