De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que
- A)proíbam a renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Errada, porque a renúncia a indenização por benfeitorias necessárias não é o foco do art. 51 do CDC nessa hipótese, e a questão trata de cláusulas sobre responsabilidade na relação de consumo.
- B)autorizem fornecedor e consumidor a cancelarem o contrato unilateralmente.
Errada, porque a simples previsão de cancelamento unilateral não é a vedação indicada pelo enunciado; a nulidade aqui decorre da tentativa de afastar ou deslocar responsabilidade do fornecedor.
- C)prevejam como alternativa a utilização de meios adequados de resolução de conflitos
Errada, porque prever meios adequados de resolução de conflitos é, em regra, compatível com o CDC e não configura cláusula abusiva por si só.
- D)transfiram responsabilidades a terceiros.
Certa, porque o art. 51, I, do CDC considera nula a cláusula que transfira a responsabilidade do fornecedor a terceiros, por violar a proteção contratual do consumidor.
- E)deem como opção o reembolso de quantia já paga pelo consumidor.
Errada, porque oferecer reembolso de quantia já paga ao consumidor não é, por si, cláusula abusiva; a nulidade apontada na questão é outra, ligada à transferência de პასუხისმგabilidade.
Gabarito: D
O CDC trata com muita desconfiança cláusulas que tentam enfraquecer a posição do consumidor. A regra é simples: se o contrato, no fornecimento de produtos ou serviços, quiser esvaziar a responsabilidade do fornecedor, a cláusula tende a ser nula de pleno direito. Isso está no art. 51, I, do CDC, que alcança as cláusulas que impossibilitem, exonerem, atenuem ou transfiram essa responsabilidade a terceiros. Na prática, a ideia é impedir aquele truque contratual do tipo "o problema não é meu, fale com outra empresa". Para o CDC, quem integra a cadeia de fornecimento não pode, por cláusula pronta e imposta, empurrar o prejuízo para o consumidor ou jogar a conta para terceiro de forma a escapar da sua responsabilidade legal. Por isso, o gabarito é a letra D. Quando a cláusula transfere responsabilidades a terceiros, ela contraria diretamente a proteção prevista no art. 51, I, do CDC, e nasce nula de pleno direito. A lógica do Código é preservar o equilíbrio contratual e evitar que o consumidor fique com o risco do negócio na mochila. Em concurso, desconfie de alternativas que falam em "cancelamento unilateral", "meios de solução de conflitos" ou "reembolso" sem ligar isso a um vício específico do contrato. O CDC até admite algumas cláusulas, mas não aceita aquelas que desmontam a responsabilidade do fornecedor ou retiram direitos básicos do consumidor.