Fernando e João, sócios proprietários de um supermercado, tinham em depósito e expuseram à venda produtos impróprios ao consumo humano, com prazo de validade expirado, armazenados de modo incorreto, e sem procedência. A respeito da situação hipotética precedente, assinale a opção correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei n.º 8.137/1990, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo.
- A)O delito em questão é material, de modo que exige um resultado danoso.
Errada, porque o crime do art. 7, IX, da Lei 8.137/1990 não exige resultado danoso, bastando a conduta de manter ou expor à venda mercadoria imprópria.
- B)A tipificação legal do delito em questão é norma penal em branco complementada pelo CDC.
Certa, porque o tipo penal é norma penal em branco e o CDC, especialmente o art. 18, § 6º, complementa o conceito de produto impróprio ao consumo.
- C)Trata-se de delito de perigo concreto, que exige resultado danoso.
Errada, porque não se trata de delito de perigo concreto com exigência de dano, mas de infração cuja tipicidade se completa com a presença da mercadoria imprópria.
- D)Inexiste punição para a modalidade culposa do delito praticado nessa situação.
Errada, porque a assertiva generaliza a ausência de punição culposa sem resolver o núcleo do problema, e o crime em questão é estruturado como tipo penal próprio da Lei 8.137/1990.
- E)A configuração do crime em questão pressupõe a demonstração da nocividade dos produtos à saúde humana.
Errada, porque a própria noção de produto impróprio no CDC inclui hipóteses como prazo de validade vencido, sem exigir prova específica de nocividade à saúde humana.
Gabarito: B
Aqui o foco é o crime do art. 7, IX, da Lei 8.137/1990: vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. O ponto mais cobrado é que esse tipo penal não nasce “completo” sozinho. Ele depende de complemento para dizer o que é produto impróprio, e esse complemento vem do CDC, especialmente do art. 18, parágrafo 6º. E o CDC é bem direto nesse assunto: produto com prazo de validade vencido, deteriorado, adulterado, avariado, falsificado ou em desacordo com normas regulamentares é impróprio ao consumo. Então, quando a banca descreve mercadoria vencida, mal armazenada e sem procedência, ela está praticamente gritando a figura típica para você. Por isso, o gabarito é a letra B: trata-se de norma penal em branco complementada pelo CDC. Em concurso, isso é clássico. A Lei 8.137/1990 dá o “esqueleto” do crime, e o CDC ajuda a vestir a roupa certa, definindo o que é mercadoria imprópria. Importante: não se exige resultado danoso nem prova de que alguém passou mal. Basta a conduta típica em relação a produto impróprio, porque o interesse protegido é a segurança das relações de consumo. Então, aqui a lógica não é “esperar o dano acontecer”; a lei age antes, como fiscal exageradamente vigilante, e com razão.