Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento. Acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento, julgue os próximos itens. I Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se. II Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência. III O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento. IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque a compra pela internet justamente autoriza o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque o consumidor pode desistir em 7 dias, contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque os itens I, III e IV contrariam o art. 49 do CDC e a contagem do prazo não começa na compra.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos e não há devolução obrigatória por crédito para outros produtos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o direito de arrependimento existe nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Gabarito: B
O direito de arrependimento é uma proteção clássica do consumidor nas compras fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet, telefone ou catálogo. A lógica é simples: se você comprou sem contato direto com o produto, o CDC dá um prazo para voltar atrás sem precisar explicar o motivo, como quem diz: "pensou melhor, pode desistir". Esse direito está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. No caso de Mariana, a compra foi feita em loja virtual, então ela pode sim exercer o arrependimento. O prazo é de 7 dias, contado do recebimento do produto, e não da data da compra. Por isso, se a entrega atrasar, o início da contagem também fica prejudicado, já que o relógio só começa quando o produto chega às mãos do consumidor. Outro ponto importante: ao desistir, o consumidor deve ser restituído de forma integral, com correção monetária, não em crédito obrigatório para usar na mesma loja. O fornecedor pode até oferecer outras formas de solução, mas não pode impor crédito como única saída. Assim, o item II está correto e explica exatamente o que o art. 49 do CDC garante. Os demais erram ao negar o direito, ao fixar o prazo no ato da compra ou ao impor devolução em crédito.