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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Com relação à disciplina dos planos de saúde, à luz do direito consumerista e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Quando o tema é plano de saúde, o CESPE adora misturar a regra contratual com a proteção do consumidor e a jurisprudência do STJ. A ideia central é simples: o contrato não pode servir de desculpa para negar tratamento essencial de forma abusiva, principalmente quando há prescrição médica e a negativa contraria a finalidade do plano. No caso da alternativa C, o ponto-chave é que a operadora não pode recusar o custeio de medicamento indicado pelo médico assistente só porque ele ainda não tem registro na ANVISA, se a importação foi autorizada pela própria agência. A jurisprudência dos tribunais superiores tem rechaçado esse tipo de negativa quando ela esvazia a cobertura contratada e põe o consumidor em desvantagem exagerada. Em outras palavras: a operadora não pode fazer o papel de “fiscal da prescrição” para substituir o médico, nem usar uma formalidade regulatória como barreira absoluta ao tratamento. A lógica consumerista, somada à boa-fé objetiva e à função do contrato, impede esse tipo de recusa automática. Já as demais alternativas tentam induzir você a decorar frases que parecem plausíveis, mas batem de frente com súmulas e com a Lei 9.656/1998. O segredo é reconhecer o padrão: o STJ costuma proteger o beneficiário contra cláusulas restritivas abusivas, sobretudo quando elas comprometem internação, tratamento indicado e a própria utilidade do plano.

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