Julgue os itens a seguir, referentes à defesa dos direitos do consumidor em juízo. I Embora o rol do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja amplo, o próprio consumidor não tem legitimidade para propor ação coletiva. II A competência territorial para processamento e julgamento de ação coletiva é definida pelo critério do local do dano. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos em que haja dano de magnitude nacional, a competência será do foro da capital do estado da Federação, submetendo-se, ainda, os casos à regra geral do Código de Processo Civil, em havendo competência concorrente. III Em caso de procedência do pedido, a condenação não poderá ser genérica. IV De acordo com a jurisprudência atual do STJ, a natureza jurídica da chamada reparação fluida (fluid recovery), prevista no art. 100 do CDC, pode ser residual ou sancionatória, conforme a situação concreta. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e IV.
- B)II e III.
Errada, porque o item I está correto e o item IV também está correto.
- C)III e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item II também está correto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item IV também está correto, então não ficam certos só I, II e III.
- E)I, II e IV.
Certa, pois os itens I, II e IV estão de acordo com o CDC e com a jurisprudência do STJ, enquanto o item III erra ao dizer que a condenação não pode ser genérica.
Gabarito: E
Nesta questão, o tema é a defesa coletiva do consumidor em juízo, que aparece bastante no CDC. O art. 82 do CDC traz um rol de legitimados para a ação coletiva, como Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações. O consumidor individual não está nesse rol, então ele não propõe ação coletiva em nome próprio; ele atua, em regra, por demanda individual ou pode ser beneficiado pela tutela coletiva. A competência territorial, nas ações coletivas de consumo, costuma seguir o critério do local do dano. A jurisprudência do STJ também trabalha com a ideia de que, havendo dano de alcance nacional, a ação pode ser proposta no foro da capital do estado, sem afastar a lógica geral do sistema processual quando houver hipótese de competência concorrente. Isso evita que a ação fique “sem casa” e ajuda a centralizar a tutela. Outro ponto clássico é que, se o pedido coletivo for acolhido, a condenação normalmente será genérica, isto é, sem individualizar desde logo cada consumidor lesado. Isso está no art. 95 do CDC, porque a fase seguinte é a de liquidação e execução pelos interessados, quando se apura quem sofreu o dano e em que medida. Por fim, a chamada fluid recovery do art. 100 do CDC tem natureza que a jurisprudência do STJ admite como residual ou sancionatória, conforme o caso concreto. Em resumo: o sistema coletivo do CDC combina legitimação restrita, condenação genérica e mecanismos para evitar que o dano coletivo fique sem resposta. Por isso, o gabarito é E, porque estão corretos os itens I, II e IV, e o item III está errado.