João, após ter consumido um leite da marca X — produzido na fazenda de Carlos e vendido somente no mercado de José — apresentou gastroenterite. Após investigação, constatou-se que a má conservação do produto, durante o transporte pelo produtor, e o acondicionamento no mercado contribuíram para a ocorrência do problema de João. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta no que diz respeito à responsabilização no âmbito do CDC.
- A)A perecibilidade do produto impede o consumidor de exigir qualquer responsabilização pelos danos a ele ocasionados.
Errada, porque a perecibilidade do produto não exclui responsabilidade; ao contrário, pode até reforçar a culpa na conservação e o dever de indenizar.
- B)A hipótese é de fato do produto e enseja a responsabilização do produtor Carlos e do comerciante José.
Certa, porque houve dano à saúde do consumidor, caracterizando fato do produto, e tanto o produtor quanto o comerciante responderam pela má conservação.
- C)A situação é de vício do produto e enseja a responsabilização apenas do produtor Carlos.
Errada, porque não é vício do produto, já que houve acidente de consumo com lesão à saúde, e o comerciante também pode responder.
- D)A hipótese é de fato do produto e enseja a responsabilização apenas do produtor Carlos.
Errada, porque não foi apenas o produtor que contribuiu para o dano; o mercado também agiu de forma inadequada no acondicionamento.
- E)A situação é de vício do produto e enseja a responsabilização do produtor Carlos e do comerciante José.
Errada, porque a situação não é de vício, mas de fato do produto, e a responsabilização não se limita a uma lógica de simples produto inadequado.
Gabarito: B
No CDC, vale separar duas ideias que a banca adora misturar: vício do produto e fato do produto. Vício é problema de qualidade ou quantidade que torna o bem impróprio ou diminui seu valor, sem necessariamente gerar um dano maior. Já o fato do produto é o chamado acidente de consumo, quando o defeito ultrapassa o produto e causa prejuízo à saúde, à integridade ou ao patrimônio do consumidor. Aqui, João passou mal após consumir o leite, então não estamos diante de simples leite ruim no sentido de troca ou abatimento de preço. Houve dano à saúde, logo o caso é de fato do produto, nos termos do art. 12 do CDC. Em regra, responde o fabricante/produtor, independentemente de culpa. Mas a questão tem um detalhe decisivo: o comerciante também contribuiu, porque o acondicionamento no mercado foi inadequado. Nessa hipótese, o CDC admite a responsabilização do comerciante, especialmente quando ele concorre para o evento danoso por má conservação de produto perecível, conforme a lógica do art. 13. Ou seja, aqui não é só o produtor que entra na jogada. Por isso o gabarito é a letra B: fato do produto, com responsabilização do produtor Carlos e do comerciante José. Em prova, pense assim: se houve dano ao consumidor, olhe para o art. 12; se o comerciante participou do problema, ele também pode responder, principalmente em produto perecível mal conservado. O leite, quando dá trabalho, dá trabalho para todo mundo.