Assinale a opção correta, em relação à proteção contratual do consumidor e às cláusulas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ.
- A)Ao contrário da garantia legal, que é sempre obrigatória, a garantia contratual é mera faculdade do fornecedor.
Certa: a garantia legal decorre da lei e é obrigatória, enquanto a garantia contratual é facultativa para o fornecedor, nos termos do art. 50 do CDC.
- B)São inadmissíveis, nos contratos regidos pelo CDC, cláusulas contratuais que limitem direitos do consumidor.
Errada: o CDC não proíbe toda cláusula que limite direitos do consumidor, mas invalida as abusivas, como as que esvaziam a responsabilidade ou violam a boa-fé e o equilíbrio contratual.
- C)A manifestação de vontade constante de escritos particulares não vincula o fornecedor.
Errada: a manifestação de vontade em escrito particular vincula o fornecedor, especialmente porque o CDC prestigia a vinculação da oferta e da declaração contratual.
- D)Na hipótese em que determinado consumidor tenha adquirido, em compra por meio do comércio eletrônico, uma coletânea de obras jurídicas e, após o recebimento dos produtos e dentro do prazo legal, desista da compra de forma imotivada, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor, descontados pelo fornecedor os gastos com a correspondência de retorno.
Errada: no direito de arrependimento, a devolução ao consumidor deve ser integral, sem desconto de despesas de devolução, e a jurisprudência do STJ tende a impor esses custos ao fornecedor.
- E)O exercício do direito de arrependimento, no contrato principal ou no contrato de crédito, não implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.
Errada: o exercício do direito de arrependimento no contrato principal também alcança o contrato de crédito conexo, que pode ser resolvido de pleno direito.
Gabarito: A
Aqui o tema é proteção contratual no CDC, com foco em garantia e cláusulas abusivas. A lógica do Código é bem pró-consumidor: ele protege a parte mais fraca e, por isso, muitas cláusulas que tentam reduzir direitos acabam sendo barradas. O ponto central da questão é a diferença entre garantia legal e garantia contratual. A garantia legal não depende de vontade do fornecedor: ela existe por força da lei e é obrigatória. Já a garantia contratual, prevista no art. 50 do CDC, é uma liberalidade do fornecedor, um plus oferecido ao consumidor, por escrito, e somada à garantia legal, não a substituindo. Em outras palavras: a lei vem primeiro; a garantia contratual entra depois, se o fornecedor quiser dar esse agrado ao consumidor. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela está correta ao afirmar que a garantia legal é obrigatória e que a contratual é facultativa ao fornecedor. Isso é texto clássico de prova e conversa diretamente com o art. 50 do CDC, além da leitura consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do STJ. As demais alternativas tentam embaralhar regras conhecidas do CDC: cláusula abusiva não é qualquer limitação, direito de arrependimento tem efeitos mais amplos e contratos escritos vinculam o fornecedor. A banca adora essas trocas de palavras para ver se você escorrega no detalhe.