Considerando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o fornecedor de um produto adquirido na Internet se recuse a cumprir a oferta sob a alegação de que não possui mais o produto em estoque, I o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada. II o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha. III o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque o item III está correto, então não é possível dizer que nenhum item está certo.
- B)Apenas o item I está certo.
Errada, pois o item I não está certo e o consumidor não fica limitado apenas à restituição do valor pago.
- C)Apenas o item III está certo.
Certa, porque apenas o item III reflete o art. 35 do CDC e o entendimento do STJ sobre o cumprimento forçado da oferta.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I é incorreto e a alternativa só seria válida se os dois itens estivessem certos.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e não cabe ao fornecedor escolher unilateralmente o produto equivalente.
Gabarito: C
Quando o fornecedor anuncia uma oferta, ele fica vinculado a ela. No CDC, isso não é “propaganda simpática”, é compromisso sério: se a oferta não for cumprida, o consumidor pode escolher entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição do que pagou, atualizado. Essa lógica está no art. 35 do CDC. No caso da compra pela internet, o fato de o fornecedor dizer que “acabou o estoque” não autoriza simplesmente apagar a oferta e seguir a vida. A jurisprudência do STJ reforça que, se o consumidor quiser, ele pode exigir o cumprimento da oferta, inclusive com a compra do produto no mercado para entrega ao consumidor, se isso for necessário para satisfazer a obrigação assumida. Por isso, o item III está certo: o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ainda que o fornecedor tenha que buscar o produto em outros revendedores. Já os itens I e II erram porque não existe essa liberdade do fornecedor de rescindir unilateralmente nem a imposição de um produto equivalente “à sua escolha” - essa escolha é do consumidor, dentro das opções legais. Em resumo: oferta vincula, estoque não é desculpa mágica e, no CDC, quem manda na resposta ao descumprimento é o consumidor, não o fornecedor.