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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Considerando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o fornecedor de um produto adquirido na Internet se recuse a cumprir a oferta sob a alegação de que não possui mais o produto em estoque, I o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada. II o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha. III o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

Quando o fornecedor anuncia uma oferta, ele fica vinculado a ela. No CDC, isso não é “propaganda simpática”, é compromisso sério: se a oferta não for cumprida, o consumidor pode escolher entre exigir o cumprimento forçado, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição do que pagou, atualizado. Essa lógica está no art. 35 do CDC. No caso da compra pela internet, o fato de o fornecedor dizer que “acabou o estoque” não autoriza simplesmente apagar a oferta e seguir a vida. A jurisprudência do STJ reforça que, se o consumidor quiser, ele pode exigir o cumprimento da oferta, inclusive com a compra do produto no mercado para entrega ao consumidor, se isso for necessário para satisfazer a obrigação assumida. Por isso, o item III está certo: o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ainda que o fornecedor tenha que buscar o produto em outros revendedores. Já os itens I e II erram porque não existe essa liberdade do fornecedor de rescindir unilateralmente nem a imposição de um produto equivalente “à sua escolha” - essa escolha é do consumidor, dentro das opções legais. Em resumo: oferta vincula, estoque não é desculpa mágica e, no CDC, quem manda na resposta ao descumprimento é o consumidor, não o fornecedor.

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