Pedro José, residente na cidade de Bacabal-MA, verificou que um poste de iluminação pública próximo à sua residência estava permanentemente apagado. Inconformado, após várias tentativas de solução do problema sem obter sucesso, Pedro José propôs ação contra a concessionária de energia elétrica da localidade, alegando que faz o pagamento da fatura de energia elétrica regularmente em dia, e requereu a aplicação do CDC. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o CDC e o entendimento doutrinário.
- A)O CDC não pode ser aplicado aos serviços públicos.
Errada, porque o CDC pode ser aplicado a alguns serviços públicos, especialmente os remunerados e individualizáveis.
- B)O CDC deve ser aplicado ao caso porque Pedro José é destinatário final do serviço.
Errada, porque pagar a conta de energia não transforma qualquer serviço público relacionado em relação de consumo, ainda mais quando se trata de iluminação pública.
- C)O serviço público no caso é prestado de forma individualizada, por isso pode ser aplicado o CDC.
Errada, porque o critério não é apenas ser individualizado, mas sim haver relação de consumo; a iluminação pública é serviço coletivo, não individualizado.
- D)O serviço de iluminação pública é prestado a toda a coletividade, e não se enquadra no conceito previsto no CDC por se encontrar fora do mercado de consumo.
Certa, porque a iluminação pública é serviço uti universi, prestado a toda a coletividade, e não se enquadra no mercado de consumo.
- E)O CDC não pode ser aplicado ao caso porque a pessoa jurídica de direito privado prestadora de um serviço público não pode ser considerada fornecedora.
Errada, porque a concessionária pode ser considerada fornecedora pelo art. 3º do CDC; o problema aqui está na natureza do serviço, não na qualidade da prestadora.
Gabarito: D
O CDC alcança serviços públicos, sim, mas com um detalhe importante: nem todo serviço público entra automaticamente no jogo do consumo. O Código fala em fornecedor e serviço, e a doutrina/jurisprudência distinguem os serviços públicos remunerados e individualizáveis daqueles prestados de forma geral à coletividade. No caso da iluminação pública, o serviço é típico de uso coletivo, chamado de uti universi. Ele não é fruído individualmente por um consumidor determinado, nem integra uma relação contratual de consumo como a conta de energia da casa de alguém. Por isso, ele fica fora do mercado de consumo, o que afasta a incidência do CDC nessa situação específica. É comum confundir isso com os serviços públicos prestados por concessionária, porque a concessionária pode, sim, ser fornecedora nos termos do art. 3º do CDC. Só que aqui o ponto decisivo não é apenas quem presta, e sim a natureza do serviço discutido. Se o serviço é geral, indivisível e voltado à coletividade, o CDC não é a lente adequada. Então, o gabarito D está correto porque a iluminação pública é serviço prestado a toda a coletividade, sem caracterizar relação de consumo nos moldes do CDC. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre serviço público individualizado e serviço público geral, então vale guardar essa trilha mental.