Retrata o contexto de defesa e interesse de direito difuso
- A)a queda de uma prateleira de produtos postos à compra em um supermercado, em razão da qual haja vários consumidores vitimados.
Errada, porque há consumidores identificáveis e lesão decorrente de um evento concreto, o que se aproxima mais de direitos individuais homogêneos.
- B)o aumento abusivo das mensalidades escolares em determinada escola particular.
Errada, pois o aumento abusivo de mensalidades atinge um grupo determinável de alunos e responsáveis, caracterizando interesse coletivo ou individual homogêneo, não difuso.
- C)a inserção, em contrato de adesão, de cláusula abusiva que impeça os consumidores, em caso de desistência do produto, de pedir a restituição dos valores já pagos por ele.
Errada, porque cláusula abusiva em contrato de adesão costuma atingir consumidores ligados por uma relação jurídica comum, o que se encaixa melhor em direito coletivo em sentido estrito.
- D)a aquisição, por mulheres gestantes, de contraceptivo que se tenha mostrado ineficaz e não tenha impedido gravidez indesejada.
Errada, já que o dano envolve consumidoras determinadas e um prejuízo individualizado, típico de direitos individuais homogêneos.
- E)a exposição de publicidade enganosa que induza vários consumidores a erro a respeito das características de um produto.
Certa, porque a publicidade enganosa atinge uma coletividade indeterminada de consumidores, com lesão indivisível e interesse transindividual, caracterizando direito difuso.
Gabarito: E
Em Direito do Consumidor, a sacada aqui é identificar qual situação envolve direito difuso. Esses direitos têm titularidade indeterminada, são indivisíveis e ligam as pessoas apenas por uma circunstância de fato. Em outras palavras: ninguém aponta exatamente quem são todos os atingidos, mas o evento afeta a coletividade como um todo. A Lei 8.078/1990, no art. 81, parágrafo único, I, separa os direitos difusos dos coletivos e dos individuais homogêneos. Nos difusos, o dano não pertence a uma pessoa isolada nem a um grupo previamente fechado. O que existe é uma lesão espalhada, de interesse transindividual, bem típica de tutela coletiva. Por isso, a exposição de publicidade enganosa que induza vários consumidores a erro sobre as características de um produto é caso clássico de direito difuso. O foco não é cada compra individual, mas a prática publicitária em si, que afeta um número indeterminado de consumidores e compromete a confiança no mercado de consumo. Já as outras alternativas apontam mais para direitos individuais homogêneos ou coletivos em sentido estrito, porque há vítimas determinadas ou determináveis, ou um grupo mais definido. A banca gosta justamente dessa diferença: se o problema é geral, aberto e irradiado para a coletividade, a tendência é pensar em direito difuso.