No âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as atribuições do PROCON
- A)não abrangem a interpretação de cláusulas contratuais para verificar situações de abusividade, pois esta é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Errada, porque o PROCON pode analisar cláusulas contratuais sob a ótica da abusividade, sem que isso signifique exercer função exclusiva do Judiciário.
- B)abrangem a aplicação de multa administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo-lhe definir seu valor, pois o CDC não estabelece patamar máximo para seu arbitramento.
Errada, porque o PROCON pode aplicar multa administrativa, mas o CDC prevê critérios e limites para sua fixação, não ficando ao arbítrio absoluto do órgão.
- C)não abrangem a aplicação de multas aos fornecedores de produtos ou serviços, haja vista ele não possuir poder de polícia.
Errada, porque o PROCON integra a estrutura de defesa do consumidor e exerce poder de polícia administrativa, podendo impor sanções como multa.
- D)abrangem a interpretação de cláusulas contratuais para verificar situações de abusividade, pois ele exerce atividade jurisdicional.
Errada, porque o PROCON não exerce atividade jurisdicional; ele atua administrativamente, embora possa interpretar cláusulas contratuais para coibir abusos.
- E)abrangem a aplicação de multas aos fornecedores de produtos ou serviços, mas essa sanção administrativa pode vir a ser contestada no Poder Judiciário.
Certa, porque o PROCON pode aplicar multas administrativas aos fornecedores, e essas sanções podem ser questionadas no Poder Judiciário.
Gabarito: E
O PROCON é um dos principais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e atua na esfera administrativa, não como juiz, mas como fiscal e aplicador de sanções previstas no CDC. Em outras palavras: ele não “julga” como o Poder Judiciário, mas pode apurar infrações, analisar práticas abusivas e tomar providências administrativas para proteger o consumidor. Entre essas providências, está a aplicação de multa administrativa ao fornecedor. Isso está no art. 56 do CDC, que prevê a multa como uma das sanções administrativas, e no art. 57, que orienta sua fixação conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A sanção, claro, não fica imune a controle: ela pode ser levada ao Judiciário, porque toda atuação administrativa está sujeita à apreciação judicial. Então o gabarito E está correto porque o PROCON pode sim aplicar multas aos fornecedores de produtos ou serviços, e essa multa pode ser contestada judicialmente. É aquela lógica básica do sistema: o órgão administrativo pune na sua esfera, e o Judiciário controla eventual ilegalidade ou abuso. Já a ideia de que o PROCON não pode tocar em cláusula contratual abusiva cai por terra, porque a análise administrativa de abusividade faz parte da sua atuação de defesa do consumidor. Ele não exerce função jurisdicional, mas isso não o impede de interpretar contratos para fins de fiscalização e autuação.