André dirigiu-se a uma concessionária a fim de adquirir um veículo novo mediante financiamento. No entanto, após iniciar os procedimentos de aquisição do automóvel junto à concessionária, André foi informado de que seu pedido de financiamento fora negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Buscando esclarecimento da situação, ele contatou a empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação; contudo, a empresa negou-se a fornecer a André qualquer informação a esse respeito, comunicando que tal esclarecimento somente seria possível por meio de ordem judicial. Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, quanto ao direito do consumidor. I A empresa agiu corretamente, pois exerceu seu legítimo de direito de negar informações ao consumidor. II Diante da recusa da empresa em fornecer as informações a André, o habeas corpus é o remédio jurídico mais adequado para garantir a ele o acesso às informações requeridas. III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual configura crime a recusa da empresa nessa situação hipotética. IV O habeas data é a forma legal adequada para garantir a André o acesso às informações acerca da referida negativação. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I é falso e o item II também é falso, já que a empresa não pode negar informações e habeas corpus não serve para acesso a dados.
- B)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item I é falso e o item IV é verdadeiro, então não se sustentam apenas I e IV.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso, pois o remédio adequado não é habeas corpus, e o item III é verdadeiro.
- D)Apenas os itens III e IV estão certos.
Certa, porque os itens III e IV estão corretos: há direito de acesso às informações e o instrumento adequado é o habeas data.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II são falsos: a empresa não pode negar o acesso e habeas corpus não é o remédio cabível.
Gabarito: D
Aqui a chave está no direito de o consumidor conhecer o que existe sobre ele em cadastros, bancos de dados e registros de proteção ao crédito. O CDC é bem claro: o consumidor tem acesso às informações pessoais que constem nesses arquivos, e não pode haver “segredo corporativo” para esconder negativação, anotação ou dado usado para restringir crédito. Se a empresa dificulta ou nega esse acesso, ela pode inclusive incidir no crime do art. 72 do CDC, que pune justamente impedir ou dificultar esse acesso. Por isso, o item III está certo: o consumidor tem amplo acesso às informações sobre sua pessoa, e a recusa injustificada da empresa configura conduta criminosa. O item IV também está correto porque o remédio constitucional adequado, nesse caso, é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição, para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além da retificação de dados. A jurisprudência admite sua utilização para acessar informações pessoais mantidas em cadastros de proteção ao crédito. Já o habeas corpus não tem nada a ver com isso, porque ele protege a liberdade de locomoção, não o acesso a dados. E a empresa não agiu corretamente ao negar informação: ela fez exatamente o que o CDC proíbe. Em prova, quando aparecer negativa de cadastro/negativação e pedido de informação sobre dados pessoais, pense em CDC + habeas data, não em habeas corpus.