Considerando-se que o CDC assegura a defesa judicial dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, de forma individual ou coletiva, é correto afirmar que, nos termos do referido código e de acordo com a jurisprudência, são legitimados para postular judicialmente a defesa coletiva
- A)exclusivamente o Ministério Público e a União, os estados federados, os municípios e o DF.
Errada, porque o CDC não limita a legitimidade coletiva apenas ao Ministério Público e aos entes federativos, havendo outros legitimados no art. 82.
- B)concorrentemente o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
Errada, porque o Ministério Público e as associações são legitimados, mas a alternativa erra ao exigir 2 anos de constituição, quando o CDC fala em 1 ano.
- C)concorrentemente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus f ins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
Certa, porque reproduz corretamente os legitimados do art. 82 do CDC, incluindo a Defensoria Pública como reconhecido pela jurisprudência, e acerta o prazo de 1 ano para as associações.
- D)exclusivamente o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Errada, porque a legitimidade para defesa coletiva não é exclusiva do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- E)concorrentemente o Ministério Público, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
Errada, porque embora traga vários legitimados corretos, omite a Defensoria Pública, que também pode atuar na defesa coletiva do consumidor.
Gabarito: C
O CDC não deixa a defesa coletiva nas mãos de um único ator. Ele amplia bastante o leque de legitimados para que a proteção do consumidor seja feita de forma mais eficiente, sem depender apenas de ação individual. A base legal está no art. 82 do CDC, que lista os legitimados para a tutela coletiva dos interesses e direitos dos consumidores. Nesse ponto, a lei prevê atuação concorrente do Ministério Público, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, além das entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, desde que especificamente destinados à defesa do consumidor, e também das associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e com finalidade institucional compatível. As associações, em regra, dispensam autorização assemblear para propor a ação coletiva, conforme a disciplina do CDC e a jurisprudência. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente o rol legal de legitimados e o prazo de 1 ano para as associações. A banca gosta de trocar esse detalhe por 2 anos, excluir legitimados ou restringir demais o rol, mas aqui a redação está alinhada ao CDC. Em resumo: ação coletiva do consumidor tem porta larga, não porta giratória. O objetivo é facilitar a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, evitando que a proteção do consumidor fique travada por formalismos desnecessários.