Compete ao PROCON
- A)suspender atividade comercial temporariamente.
Errada, porque suspender atividade comercial temporariamente não é uma competência geral do PROCON nessa formulação, exigindo base legal específica e observância do devido processo administrativo.
- B)cassar licença de atividade.
Errada, porque cassar licença de atividade é medida típica de autoridade competente em hipóteses legalmente previstas, não sendo a atribuição ordinária do PROCON.
- C)cominar multas por transgressão aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
Certa, porque o PROCON pode aplicar multa administrativa por infração às normas do CDC, nos termos dos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
- D)apreender produtos.
Errada, porque apreensão de produtos não é a sanção administrativa padrão atribuída ao PROCON de forma genérica no CDC.
- E)inutilizar produtos.
Errada, porque inutilização de produtos é medida excepcional e depende de previsão legal específica, não sendo competência genérica do PROCON.
Gabarito: C
O PROCON é o braço administrativo de defesa do consumidor. Ele atua fiscalizando, orientando e instaurando processos administrativos quando há infração às normas de consumo. Em outras palavras: ele não fica só no “aviso educado”, ele também pode impor sanções administrativas previstas em lei. No CDC, as penalidades administrativas estão no art. 56, e a multa aparece expressamente como uma das medidas possíveis. Além disso, o art. 57 do CDC trata da multa administrativa por infração às normas de defesa do consumidor, respeitando critérios como gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. Por isso, o gabarito é a letra C: compete ao PROCON cominar multas por transgressão aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. É uma atuação típica do órgão na esfera administrativa, antes e independentemente de qualquer discussão judicial. Já medidas mais agressivas, como suspender atividade, cassar licença, apreender ou inutilizar produtos, não são a resposta padrão do PROCON nessa formulação de prova. Elas exigem previsão legal específica e, em regra, não podem ser tratadas como competência geral do órgão de forma ampla e automática.